Diário oficial

NÚMERO: 4148/2026

Ano VI - Número: 4148 de 26 de Junho de 2026

26/06/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 26/06/2026 17:11:28 - IP com nº: 10.0.5.112

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Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.26/06/2026 AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO APARA ATENDER AS DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE.,
AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO APARA ATENDER AS DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE.,
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO APARA ATENDER AS DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE., visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id= 197

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 08/2026
Dispõe sobre a Aprovação do fluxo de atendimento a idosos vítimas de violência no município de São Benedito- CE.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 08/2026

Dispõe sobre a Aprovação do fluxo de atendimento a idosos vítimas de violência no município de São Benedito- CE.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;

CONSIDERANDO que o CMAS é órgão deliberativo e fiscalizador;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e fortalecimento da rede de proteção e atendimento à pessoa idosa em situação de violência;CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Segurança Pública e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária em Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, realizada dia 03 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, o fluxo de atendimento a idosos vítimas de violência, conforme apresentado e discutido por este Conselho, o qual estabelece diretrizes para o acolhimento, encaminhamento, acompanhamento e monitoramento dos casos no âmbito do município.

Art.2º- O fluxo aprovado tem como objetivo:

I Garantir atendimento humanizado e qualificado à pessoa idosa vítima de violência;II Definir responsabilidades e atribuições dos órgãos da rede socioassistencial, de saúde e de proteção;III Fortalecer a articulação entre CRAS, CREAS, CMDI, Ministério Público, Delegacia, serviços de saúde e demais equipamentos;

IV Assegurar a celeridade nos encaminhamentos e nas respostas às situações de violação de direitos.

Art.3º- O fluxo deverá ser adotado por todos os serviços e órgãos que compõem a rede de proteção à pessoa idosa no município, respeitando suas competências institucionais.

Art.4º- Os casos classificados como de maior gravidade deverão seguir os encaminhamentos prioritários previstos no fluxo, incluindo comunicação aos órgãos competentes, como Ministério Público e autoridade policial, quando necessário.

Art.5º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 03 de junho de 2026.

AMANDA FRANCO DA SILVA

Presidente do CMAS São Benedito-CE

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 22/2026
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DA PARTIDA DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO FIFA DE 2026, E DÁ OUTRAS PR
DECRETO N° 22, DE 26 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DA PARTIDA DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DO MUNDO FIFA DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Sr. SAUL LIMA MACIEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026;

CONSIDERANDO que a partida da Seleção Brasileira, válida pela fase dos dezesseis avos de final da competição, que está prevista para ocorrer às 14h00 do dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira);

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de forma a compatibilizar o interesse público com a racionalização do expediente administrativo, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais;

DECRETA:

Art. 1º No dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), em razão da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal será realizado em horário corrido, das 7h30min às 13h00min.

Art. 2º Fica assegurada, na data prevista no art. 1º deste Decreto, a regular prestação dos serviços públicos essenciais e inadiáveis, os quais permanecerão em pleno funcionamento, especialmente os serviços executados pelo COTRAN, pela Guarda Patrimonial, pelas unidades de atendimento médico-hospitalar, pela Unidade de Pronto Atendimento – UPA, pelos ambulatórios especializados responsáveis pelo atendimento de pacientes com consultas previamente agendadas, bem como aqueles que, por sua natureza, não admitam interrupção, competindo aos respectivos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades promover as escalas de trabalho necessárias à manutenção da continuidade do serviço público.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aos 26 dias do mês de junho de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 23/2026
INSTITUI E APROVA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE, DEFINE SUA EXECUÇÃO INTERSETORIAL PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N° 23, DE 26 DE JUNHO DE 2026

INSTITUI E APROVA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE, DEFINE SUA EXECUÇÃO INTERSETORIAL PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Sr. SAUL LIMA MACIEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a necessidade de promover uma gestão integrada e intersetorial, garantindo que as políticas públicas alcancem o desenvolvimento integral desse público;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída e aprovada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA), no âmbito da administração pública municipal, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta dos direitos desse público nas políticas públicas locais.

Art. 2º A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos da Agenda Transversal, as ações governamentais serão desenvolvidas de forma articulada, envolvendo prioritariamente as seguintes áreas:I - Educação;

II - Saúde;

III - Assistência Social;

IV - Esporte, Cultura e Lazer; e

V - Demais pastas correlatas.

Art. 4º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será parte integrante do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município, garantindo a dotação de recursos necessários para a execução das ações.

Art. 5º Fica criado o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, de caráter consultivo e deliberativo, que será composto por representantes das seguintes secretarias e conselhos:

I - Secretaria de Assistência Social / ou órgão equivalente;

II - Secretaria de Educação;

III - Secretaria de Saúde;

IV - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

V - Conselho Tutelar.

§ 1º O regimento interno do Comitê será definido por meio de Resolução própria ou ato normativo complementar no prazo de 30 dias.

Art. 6º Caberá ao Comitê Intersetorial o monitoramento, a avaliação dos resultados e a elaboração de relatórios periódicos, garantindo a transparência das ações voltadas à infância e à adolescência.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aos 26 dias do mês de junho de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES - ATCA

SELO UNICEF 2025-2028

APRESENTAÇÃO

1.1Contextualização

A promoção e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes constituem dever compartilhado entre Estado, família e sociedade, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que determina a absoluta prioridade na efetivação dos direitos à vida, saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, cultura, lazer, profissionalização, dignidade, respeito e proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência e opressão. Esse princípio é reafirmado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que institui a Doutrina da Proteção Integral como fundamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

Nesse contexto, o Município de São Benedito, ao aderir ao Selo UNICEF – Edição 2025-2028, assume o compromisso de fortalecer a gestão pública municipal para assegurar a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes por meio da implementação de ações intersetoriais, integradas e orientadas por resultados. O Selo UNICEF constitui uma estratégia de cooperação técnica que busca apoiar os municípios do Semiárido brasileiro e da Amazônia Legal no aprimoramento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, estimulando avanços concretos nos indicadores sociais e na qualidade dos serviços ofertados.

A metodologia do Selo UNICEF 2025-2028 está estruturada em três grandes eixos de avaliação: Resultados Sistêmicos, Indicadores de Impacto Social e Participação Cidadã e Gestão por Resultados. Os municípios participantes são avaliados pelo desenvolvimento e comprovação de ações estratégicas, pelo alcance de indicadores sociais e pela implementação de mecanismos de participação social e fortalecimento da governança das políticas públicas para a infância e adolescência.

No âmbito dos Resultados Sistêmicos, a edição 2025-2028 estabelece seis áreas prioritárias de atuação: Saúde e Nutrição; Educação; Proteção Contra as Violências; Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Climática; Proteção Social; e Equidade Étnico-Racial nas Políticas Públicas Municipais. Tais resultados demandam atuação articulada entre as políticas de Assistência Social, Saúde e Educação, reconhecendo que os desafios enfrentados por crianças e adolescentes exigem respostas integradas e territorializadas.

Diante dessa perspectiva, a presente Agenda Transversal Intersetorial constitui instrumento estratégico de planejamento, coordenação e monitoramento das ações desenvolvidas pelas Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, em consonância com as diretrizes do Selo UNICEF, com os princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), do Sistema Único de Saúde (SUS) e das políticas educacionais vigentes. Sua elaboração busca fortalecer a integração entre programas, serviços, projetos e benefícios, potencializando a capacidade institucional do município para prevenir violações de direitos, reduzir desigualdades e promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

Além de atender às diretrizes metodológicas do Selo UNICEF, esta Agenda está alinhada ao Plano Plurianual (PPA) do Município de São Benedito, constituindo-se como instrumento de planejamento governamental orientado para resultados, capaz de articular metas, indicadores e responsabilidades intersetoriais. Dessa forma, pretende-se consolidar uma cultura de gestão baseada em evidências, participação social e cooperação entre as políticas públicas, assegurando maior efetividade na proteção integral e na promoção dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, econômica, racial e territorial.

Por fim, a Agenda reafirma o compromisso do Município de São Benedito com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, especialmente aqueles relacionados à erradicação da pobreza, saúde e bem-estar, educação de qualidade, igualdade de oportunidades, redução das desigualdades e fortalecimento de instituições eficazes, contribuindo para a construção de um território mais inclusivo, equitativo e comprometido com o pleno desenvolvimento de suas crianças e adolescentes.

2. MARCO LEGAL E NORMATIVO

A presente Agenda Transversal Intersetorial fundamenta-se no conjunto de normas constitucionais, legais e infralegais que orientam a formulação, execução e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Sua construção observa os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e da intersetorialidade, estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro e reafirmados pelas diretrizes do Selo UNICEF Edição 2025-2028.

O principal fundamento normativo encontra-se na Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais, garantindo-lhes proteção integral e oportunidades para o pleno desenvolvimento. Complementarmente, o artigo 204 prevê a descentralização político-administrativa e a participação da sociedade na formulação e controle das ações governamentais, princípio que orienta a gestão compartilhada das políticas públicas.

Em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei nº 8.069/1990) consolidou a Doutrina da Proteção Integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabelecendo a responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e poder público na garantia de sua proteção e desenvolvimento. O Estatuto também determina a articulação das políticas sociais básicas, das políticas de assistência social e das ações de proteção especial como condição essencial para a efetivação dos direitos da infância e adolescência.

No âmbito da política de assistência social, esta Agenda está respaldada pela Lei Orgânica da Assistência Social LOAS (Lei nº 8.742/1993), pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB-SUAS), que estabelecem a proteção social como direito do cidadão e dever do Estado. Essas normativas orientam a organização da rede socioassistencial, especialmente por meio dos serviços de Proteção Social Básica e Especial, desenvolvidos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), fundamentais para o acompanhamento de famílias com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social.

No campo da saúde, a Agenda fundamenta-se na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), que institui o Sistema Único de Saúde (SUS), bem como nos princípios da universalidade, integralidade e equidade do atendimento. Também são referências a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) e as diretrizes para a atenção integral à saúde de adolescentes e jovens, que orientam ações voltadas à promoção da saúde, imunização, vigilância nutricional, saúde mental, saúde sexual e reprodutiva, prevenção de agravos e fortalecimento do cuidado integral ao longo do ciclo de vida.

No âmbito educacional, a Agenda está alinhada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB (Lei nº 9.394/1996), que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, bem como ao Plano Nacional de Educação PNE (Lei nº 13.005/2014), que define metas para a universalização do acesso, permanência e aprendizagem na educação básica. Complementam esse marco as políticas voltadas à educação inclusiva, à alfabetização na idade certa e à promoção da equidade educacional, especialmente para grupos historicamente vulnerabilizados.

A proteção de crianças e adolescentes contra todas as formas de violência encontra respaldo na Lei nº 13.431/2017, que institui o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, estabelecendo mecanismos de escuta especializada e depoimento especial, além de reforçar a necessidade de articulação entre os serviços de saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça para assegurar atendimento humanizado e proteção integral.

A Agenda também incorpora os princípios e diretrizes do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), que reconhece a primeira infância como período decisivo para o desenvolvimento humano e orienta a formulação de políticas públicas integradas voltadas às crianças de zero a seis anos. Essa legislação reforça a necessidade de ações articuladas entre saúde, educação, assistência social, cultura e demais políticas públicas para assegurar o desenvolvimento integral na primeira infância.

Também dialoga com os compromissos assumidos pelo país no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, especialmente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável relacionados à erradicação da pobreza, saúde e bem-estar, educação de qualidade, igualdade de gênero, redução das desigualdades e fortalecimento das instituições.

Especificamente em relação ao Selo UNICEF Edição 2025-2028, esta Agenda observa as diretrizes metodológicas estabelecidas pelo UNICEF para os municípios participantes, que orientam a implementação de ações intersetoriais voltadas ao alcance dos Resultados Sistêmicos de Saúde e Nutrição; Educação; Proteção contra as Violências; Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Climática; Proteção Social; e Equidade Étnico-Racial nas Políticas Públicas Municipais. A metodologia também enfatiza o fortalecimento da governança, da participação cidadã, do monitoramento de indicadores sociais e da gestão baseada em evidências como elementos essenciais para a promoção dos direitos de crianças e adolescentes.

3. OBJETIVOS

3.1 OBJETIVO GERAL

Promover a proteção integral de crianças e adolescentes por meio da articulação intersetorial das políticas de Saúde, Educação e Assistência Social, alinhadas às metas do Selo UNICEF e ao PPA Municipal.

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

·Fortalecer a governança intersetorial;

·Qualificar o acompanhamento familiar;

·Ampliar o acesso aos serviços públicos, principalmente às comunidades tradicionais;

·Reduzir situações de vulnerabilidade social;

·Melhorar indicadores de saúde;

·Garantir permanência e sucesso escolar;

·Fortalecer mecanismos de proteção contra violências.

4. COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA AGENDA

Composição:

·Gabinete do Prefeito.

·Gabinete da Primeira-Dama.

·Secretaria de Saúde.

·Secretaria de Educação.

·Secretaria de Assistência Social.

·CMDCA.

·Conselho Tutelar.

·Adolescente representante do NUCA.

·Sociedade civil.

Competências

·Planejar.

·Monitorar.

·Avaliar.

·Produzir relatórios quadrimestrais.

5. AÇÕES DOS EIXOS ESTRATÉGICOS DE ACORDO COM PPA MUNICIPAL

5.1EDUCAÇÃO

Ação.....: 0033 - Ampliação de Laboratórios de Informática nas Escolas

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Ampliação de Laboratórios de Informática nas Escolas.

Ação.....: 0034 - Construção, Ampliação e Recuperação de Quadras de Esportes nas Escolas

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Construção, Ampliação e Recuperação de Quadras de Esportes nas Escolas.

Ação.....: 0035 - Construção, Ampliação e Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Construção, Ampliação e Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental.

Ação.....: 0036 - Aquisição de Transporte Escolar

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Aquisição de Transporte Escolar.

Ação.....: 0037 - Construção, Ampliação e Recuperação de Unidades Escolares de Ensino Infantil

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Construção, Ampliação e Recuperação de Unidades Escolares de Ensino Infantil.

Ação.....: 0038 - Const., Amp. e Recuperação Unidades Escolares Ensino Fundamental - FUNDEB 30%

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Const., Amp. e Recuperação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%.

Ação.....: 0039 - Const., Amp. e Recuperação de Unidades Escolares de Ensino Infantil - FUNDEB 30%

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Const., Amp. e Recuperação de Unidades Escolares de Ensino Infantil - FUNDEB 30%.

Ação.....: 0042 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental.

Ação.....: 0043 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré-escola

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré-escola.

Ação.....: 0045 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche.

Ação.....: 0046 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE.

Ação.....: 0047 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Quilombola

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Quilombola.

Ação.....: 0048 - Programa de Inclusão Digital

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários ao Programa de Inclusão Digital.

Ação.....: 0050 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar - Ensino Fundamental

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Manutenção do Programa de Transporte Escolar - Ensino Fundamental.

Ação.....: 0051 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar - Educação Infantil

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Manutenção do Programa de Transporte Escolar - Educação Infantil.

Ação.....: 0052 - Manutenção da Rede de Ensino Fundamental

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Manutenção da Rede de Ensino Fundamental.

Ação.....: 0055 - Manutenção e Gerenciamento do Ensino Infantil.

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Manutenção Gerenciamento do Ensino Infantil

Ação.....: 0055 - Manutenção e Gerenciamento do Ensino Infantil.

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Manutenção Gerenciamento do Ensino Infantil

Ação.....: 0211- Manutenção das escolas em Tempo integral

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Manutenção das escolas em Tempo integral

5.2 SAÚDE

Ação....: 0079 - Implantação e Manutenção do Centro de Referência a Atendimento da Mulher – CAM

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Implantação e Manutenção do Atendimento da Mulher - CAM

Ação....: 0082 - Manutenção das Ações Estratégicas de Saúde da Família - ESF

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção das Ações Estratégia - ESF

Ação....: 0083 - Manutenção das Ações Estratégicas de Saúde Bucal - SB

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção das Ações Estratégicas de Saúde Bucal

Ação....: 0085 - Manutenção dos Núcleos de Apoio a Saúde da Família - E-Multi

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção dos Núcleos de E-Multi

Ação....: 0086 - Gerenciamento e Manutenção do Financiamento da Atenção Básica

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção c Básica

Ação....: 0087 - Gerenciamento e Manutenção do Programa Saúde na Escola - PSE

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção PSE

Ação....: 0089 - Gerenciamento e Manutenção do CAPS

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do CAPS.

Ação....: 0090 - Gerenciamento e Manutenção do Ações Comunitários de Endemias - ACE

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Manutenção das Ações Comunitários de Endemias - ACE

Ação....: 0091 - Manutenção do Programa Saúde do Trabalhador

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Manutenção do Programa Saúde do Trabalhador

Ação....: 0092 - Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

Ação....: 0094 - Participação em Consórcios Públicos de Saúde

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Participação em Consórcios Públicos de Saúde

Ação....: 0095 - Gerenciamento e Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA I

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA I

Ação....: 0096 - Gerenciamento e Manutenção da Média e Alta Complexidade Hospitalar

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção da Média e Alta Complexidade Hospitalar

Ação....: 0098 - Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários à Manutenção do Programa de Assistência Farmacêutica Básica

Ação....: 0100 - Gerenciamento e Manutenção do Programa de Imunização

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Gerenciamento e Manutenção do Programa de Imunização.

Ação....: 0102 - Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica

Ação....: 0104 - Enfrentamento e Contenção de Epidemias e Pandemias

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Enfrentamento e Contenção de Epidemias e Pandemias.

5.3 DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Ação....: 0125 - Manutenção e funcionamento do Conselho tutelar

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção e funcionamento do Conselho tutelar.

Ação....: 0126 – Desenvolvimento de atividades com comunidades e povos tradicionais

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários ao Desenvolvimento de atividades com comunidades e povos tradicionais.

Ação....: 0137 - Manutenção do BPC Escola

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção do BPC Escola

Ação....: 0138 - Manutenção do Programa de Apoio às Famílias Guardiãs - AFAGU

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção do Programa de Apoio às Famílias Guardiãs - AFAGU

Ação....: 0139 - Manutenção dos Benefícios Eventuais

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção dos Benefícios Eventuais

Ação....: 0140 - Manut. e Exp. dos Serv. e Programas de Proteção Social Especial Média/Alta Complexidade

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manut. e Exp. dos Serv. e Programas de Proteção Social Especial Média/Alta Complexidade

Ação....: 0142 - Manutenção da Primeira Infância no SUAS/Programa Criança Feliz

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção da Primeira Infância no SUAS/Programa Criança Feliz

Ação....: 0143 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

Ação....: 0145 - Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ação....: 0146 - Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ação....: 0146 – Gerenciamento do Programa Amigo de Valor.

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários ao Gerenciamento do Programa Amigo de Valor.

Ação....: 0147 – Criação e manutenção do Programa de Apadrinhamento.

Descrição: Assegurar os recursos financeiros necessários a Criação e manutenção do Programa de Apadrinhamento.

6. MATRIZ OPERACIONAL DA AGENDA TRANSVERSAL INTERSETORIAL (2026-2028)

EIXO I PRIMEIRA INFÂNCIA E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL

AçãoResponsável PrincipalParceirosIndicadorMeta 2026Meta 2027Meta 2028Fonte de VerificaçãoFortalecimento do Programa Criança FelizSTDSSaúde e EducaçãoNº de crianças acompanhadas250280300Relatórios do ProgramaBusca ativa de crianças fora da creche e pré-escolaEducaçãoSTDS e ESFNº de crianças identificadas e inseridas80%90%100%Sistema EducacionalMonitoramento do BPC EscolaSTDSEducação e SaúdeNº de beneficiários acompanhados70%85%100%Sistema BPC EscolaAmpliação da cobertura vacinal infantilSaúdeEducação e STDSCobertura vacinal92%95%95%SIPNIAções integradas da Semana do BebêComitê IntersetorialTodas as SecretariasNº de ações realizadas101215Relatórios das SecretariasEIXO II EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E INCLUSIVA

AçãoResponsável PrincipalParceirosIndicadorMeta 2026Meta 2027Meta 2028Fonte de VerificaçãoImplantação/ampliação dos laboratórios de informáticaEducaçãoSTDSNº de escolas atendidas46100% da redeRelatórios da SMEPrograma de Inclusão DigitalEducaçãoSTDSNº de estudantes beneficiados5007001.000Relatórios do ProgramaFortalecimento das escolas em tempo integralEducaçãoSaúde e STDSNº de matrículas+10%+15%+20%Censo EscolarBusca Ativa EscolarEducaçãoCRAS, Conselho Tutelar e ESFTaxa de abandono escolarRedução 10%Redução 20%Redução 30%Censo EscolarAmpliação do transporte escolarEducaçãoComunidadesNº de estudantes atendidos95%98%100%Sistema MunicipalEIXO III SAÚDE INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

AçãoResponsável PrincipalParceirosIndicadorMeta 2026Meta 2027Meta 2028Fonte de VerificaçãoExecução das ações do Programa Saúde na EscolaSaúdeEducação e STDSNº de escolas atendidas80%90%100%Sistema PSESaúde Bucal nas escolasSaúdeEducaçãoNº de estudantes atendidos2.0002.5003.000e-SUSCampanhas de vacinação escolarSaúdeEducaçãoCobertura vacinal escolar90%95%95%SIPNIPromoção da saúde mental infantojuvenilCAPSEducação e STDSNº de ações realizadas121824Relatórios CAPSCombate às arboviroses nas escolasVigilância em SaúdeEducaçãoNº de escolas participantes70%90%100%Relatórios ACEEIXO IV – PROTEÇÃO CONTRA VIOLÊNCIAS E VIOLAÇÃO DE DIREITOS

AçãoResponsável PrincipalParceirosIndicadorMeta 2026Meta 2027Meta 2028Fonte de VerificaçãoCampanha Maio LaranjaSTDSSaúde e EducaçãoNº de ações realizadas202530RelatóriosCapacitação da rede de proteçãoSTDSCMDCA e Conselho TutelarNº de profissionais capacitados150200250CertificadosFortalecimento dos fluxos de notificação de violênciaSaúdeEducação e STDSNº de notificações qualificadas+20%+30%+40%SINANAtendimento especializado às vítimasCREASSaúde e Conselho TutelarNº de casos acompanhados100% dos casos100%100%ProntuáriosPrograma Famílias Guardiãs (AFAGU)STDSCMDCANº de famílias acompanhadas101520Relatórios AFAGUEIXO V – INCLUSÃO, DIVERSIDADE E POVOS TRADICIONAIS

AçãoResponsável PrincipalParceirosIndicadorMeta 2026Meta 2027Meta 2028Fonte de VerificaçãoDesenvolvimento de atividades com comunidades tradicionaisSTDSEducação e SaúdeNº de atividades realizadas81012RelatóriosAtendimento educacional especializado (AEE)EducaçãoSaúdeNº de estudantes atendidos90%95%100%Censo EscolarAlimentação Escolar QuilombolaEducaçãoAgricultura e SaúdeNº de estudantes atendidos100%100%100%Relatórios PNAEInclusão de beneficiários do BPCSTDSEducação e SaúdeNº de beneficiários acompanhados70%85%100%Sistema BPC Escola

EIXO VI – PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E PROTAGONISMO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

AçãoResponsável PrincipalParceirosIndicadorMeta 2026Meta 2027Meta 2028Fonte de VerificaçãoRealização de Fóruns de AdolescentesCMDCAEducação e STDSNº de fóruns realizados222AtasEscuta protegida e participação juvenilEducaçãoCMDCANº de adolescentes participantes200250300RelatóriosMobilização para ConferênciasConselhos MunicipaisSecretariasNº de participantes300350400AtasPrograma Amigo de ValorSTDSCMDCANº de projetos apoiados234RelatóriosPrograma de ApadrinhamentoSTDSCMDCA e JudiciárioNº de crianças/adolescentes beneficiados101520Relatórios7. CRONOGRAMA DE MONITORAMENTO

AtividadePeriodicidadeReunião do Comitê IntersetorialBimestralAtualização dos indicadoresTrimestralRelatório de execução da AgendaSemestralPrestação de contas aos ConselhosSemestralAvaliação dos resultados do Selo UNICEFAnualRevisão da AgendaAnual

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Agenda Transversal Intersetorial 2025-2028 representa um importante instrumento de gestão, planejamento e articulação entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação no município de São Benedito. Sua construção fundamenta-se no reconhecimento de que a garantia dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias exige ações integradas, coordenadas e territorializadas, capazes de responder às múltiplas vulnerabilidades e potencialidades presentes no contexto local.

Ao alinhar as ações previstas no Plano Plurianual Municipal (PPA) às diretrizes do Selo UNICEF, esta Agenda fortalece a governança intersetorial e reafirma o compromisso da gestão municipal com a promoção do desenvolvimento integral, da equidade e da proteção social. A integração entre os serviços, programas, projetos e benefícios das diferentes políticas públicas amplia a capacidade de identificação de demandas, qualifica os fluxos de atendimento e potencializa os resultados alcançados junto à população.

Destaca-se, ainda, que a efetividade desta Agenda depende do compromisso permanente dos gestores, trabalhadores, conselhos de direitos, conselhos de políticas públicas, organizações da sociedade civil e da própria comunidade, por meio do exercício do controle social e da participação cidadã. O monitoramento contínuo das metas e indicadores estabelecidos permitirá avaliar os avanços alcançados, corrigir fragilidades identificadas e aperfeiçoar as estratégias de intervenção ao longo do período de vigência.

Por fim, a Agenda Transversal Intersetorial consolida-se como um instrumento estratégico para a promoção da proteção integral de crianças e adolescentes, contribuindo para a melhoria dos indicadores sociais do município e para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e comprometida com a garantia dos direitos humanos e da cidadania.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1993.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1996.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Brasília: MDS, 2005.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS. Brasília: MDS, 2012.

BRASIL. Ministério da Cidadania. Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Brasília: Ministério da Cidadania, 2012.

BRASIL. Ministério da Cidadania. Programa Criança Feliz: Guia para Visita Domiciliar. Brasília: Ministério da Cidadania, 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2017.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Saúde na Escola (PSE): Caderno do Gestor. Brasília: Ministério da Saúde, 2022.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Brasília: MEC, 2018.

BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Brasília, DF: Presidência da República, 2016.

BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006. Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: CONANDA, 2006.

FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (UNICEF). Guia Metodológico do Selo UNICEF – Edição 2025-2028. Brasília: UNICEF, 2025.

FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA (UNICEF). Convenção sobre os Direitos da Criança. Nova York: Organização das Nações Unidas, 1989.

SÃO BENEDITO. Plano Plurianual do Município de São Benedito – PPA 2026-2029. São Benedito: Prefeitura Municipal de São Benedito, 2025.

SÃO BENEDITO. Plano Municipal de Assistência Social. São Benedito: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

SÃO BENEDITO. Plano Municipal de Saúde. São Benedito: Secretaria Municipal de Saúde.

SÃO BENEDITO. Plano Municipal de Educação. São Benedito: Secretaria Municipal de Educação.

SÃO BENEDITO. Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. São Benedito: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 067/2026
EXONERAR o (a) Sr (a). MARCELO DA SILVA MORORO

PORTARIA N° 067/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o (a) Sr (a). MARCELO DA SILVA MORORO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 017.938.921-13, RG 2621046 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE GESTÃO ADMINISTRATIVO da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 25 de junho de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 068/2026
Nomear o (a) Sr (a). MARCELO DA SILVA MORORO

PORTARIA N° 068/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). MARCELO DA SILVA MORORO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 017.938.921-13, RG 2621046 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADOR DE APOIO A PRODUÇÃO, COMERCIAL E ABASTECIMENTO da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 26 de junho de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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