Diário oficial

NÚMERO: 4153/2026

Ano VI - Número: 4153 de 3 de Julho de 2026

03/07/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 073/2026
Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão, a servidora ANTONIA AMANDA RODRIGUES GOMES, cuidadora, matrícula funcional nº 536116, lotada na Secretaria de Educação de São Benedito, em razão de ter cometido a infração prevista no art.

PORTARIA N° 073/2026

O Prefeito Municipal de São Benedito, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 168 da lei Municipal nº 528/2000, com fundamento no art. 158, inciso IV da lei Municipal nº 528/2000, em conformidade com as razões expostas no Relatório Final e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão, a servidora ANTONIA AMANDA RODRIGUES GOMES, cuidadora, matrícula funcional nº 536116, lotada na Secretaria de Educação de São Benedito, em razão de ter cometido a infração prevista no art. 168, inciso I, da Lei Municipal nº 528/2000.

Art. 2º Determina a intimação do servidor para que se cumpra a penalidade acima referida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 03 de julho de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 074/2026
Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão, ao servidor FELYPE WESLEY DE ABREU SOARES, cuidador, matrícula funcional nº 60415, lotado na Secretaria de Educação de São Benedito, em razão de ter cometido a infração prevista no art. 16

PORTARIA N° 074/2026

O Prefeito Municipal de São Benedito, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 168 da lei Municipal nº 528/2000, com fundamento no art. 158, inciso IV da lei Municipal nº 528/2000, em conformidade com as razões expostas no Relatório Final e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão, ao servidor FELYPE WESLEY DE ABREU SOARES, cuidador, matrícula funcional nº 60415, lotado na Secretaria de Educação de São Benedito, em razão de ter cometido a infração prevista no art. 168, inciso I, da Lei Municipal nº 528/2000.

Art. 2º Determina a intimação do servidor para que se cumpra a penalidade acima referida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 03 de julho de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 075/2026
Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão, ao servidor SAMUEL DO NASCIMENTO CÂNDIDO DA LUZ, professor, matrícula funcional nº 535985, lotado na Secretaria de Educação de São Benedito, em razão de ter cometido a infração prevista no

PORTARIA N° 075/2026

O Prefeito Municipal de São Benedito, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 168 da lei Municipal nº 528/2000, com fundamento no art. 158, inciso IV da lei Municipal nº 528/2000, em conformidade com as razões expostas no Relatório Final e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão, ao servidor SAMUEL DO NASCIMENTO CÂNDIDO DA LUZ, professor, matrícula funcional nº 535985, lotado na Secretaria de Educação de São Benedito, em razão de ter cometido a infração prevista no art. 168, inciso I, da Lei Municipal nº 528/2000.

Art. 2º Determina a intimação do servidor para que se cumpra a penalidade acima referida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 03 de julho de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 163/2026
Julgamento da empresa RSM Pessoa LTDA, CNPJ:33.159.524/0001-89

JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Sancionador nº 163/2025, adoto integralmente seus fundamentos para acolher as conclusões da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL e determinar a aplicação de sanções à empresa R S M PESSOA LTDA, inscrita no CNPJ nº 33.159.524/0001-89, em razão do descumprimento do item 5.20.4 do Edital da Concorrência nº 90002/2024-CE, consistente na não apresentação da documentação complementar exigida para o certame.

Restou configurada a infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual enseja a aplicação das penalidades regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 16/2025.

Diante do exposto, aplico à R S M PESSOA LTDA as seguintes penalidades:

Advertência por escrito, em substituição à multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea “a”, c/c art. 16, §4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 16/2025, em razão do reconhecimento da primariedade da empresa e da incidência da circunstância atenuante prevista na legislação municipal;

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública municipal pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do mesmo diploma legal.

Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos licitatórios e contratuais da Administração Pública, bem como a isonomia entre os licitantes.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das demais providências cabíveis, inclusive quanto ao registro das penalidades nos sistemas competentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária de Educação

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