CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO
RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Dispõe sobre a aprovação da renovação do Projeto Atenção Domiciliar do Idoso para o exercício de 2027 parceria com o Projeto Amigo de Valor, do Banco Santander.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso- CMDI de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), pela Lei Municipal nº 1.211/2019 de 21 de novembro de 2019, e tendo em vista deliberação aprovada na reunião ordinária realizada em 08 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a importância da continuidade das ações voltadas à promoção, proteção, cuidado e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município;
CONSIDERANDO a apresentação e apreciação da proposta de renovação do Projeto Atenção Domiciliar do Idoso para execução no exercício de 2027;
CONSIDERANDO que o referido projeto será desenvolvido em parceria com o Projeto Amigo de Valor, do Banco Santander, fortalecendo as ações de atenção domiciliar e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população idosa atendida;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a renovação do Projeto Atenção Domiciliar do Idoso, para execução no
exercício de 2027, em parceria com o Projeto Amigo de Valor, do Banco Santander,
conforme apresentado e aprovado na Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso – CMDI, realizada em 08 de julho de 2026 as 9:00 hs.
Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução autoriza a continuidade dos procedimentos administrativos necessários à execução do projeto, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala de reunião do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI.
São Benedito, 08 de julho de 2026.
FELINA RODRIGUES DE ARAUJO
Presidente do CMDI
São Benedito-CE



