Diário oficial

NÚMERO: 4160/2026

Ano VI - Número: 4160 de 13 de Julho de 2026

13/07/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 2026.07.13.01/2026
RESULTADO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO Nº 90006/2026-PQ/SEDUC
RESULTADO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO Nº 90006/2026-PQ/SEDUC

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Benedito, torna público, para conhecimento dos interessados, que, após análise da documentação apresentada no âmbito do Edital de PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90006/2026-PQ/SEDUC do tipo SUBJETIVA e ESPECÍFICA de empresas interessadas na Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil para a Construção da Nova Escola Pró-Infância, localizada no Loteamento Nossa Senhora de Fátima, no Município de São Benedito/CE, foram deferidos os pedidos das seguintes empresas: 3D Construções Ltda EPP; A & V Projetos e Construções Ltda; A T L Construções e Serviços Ltda; Agile Serviços e Transportes Ltda; Águia Construções e Incorporações Ltda; AR Construções e Obras de Instalações Ltda; ARN Construções Ltda; Construtora & Serviços Sobralense Ltda EPP; Construtora Impacto Projetos e Serviços Ltda; Dimensional Locações e Serviços Ltda; Estrutural Engenharia e Construção Ltda ME; F T S Serviços de Construções Ltda; Imperius Serviços e Construções Eireli ME; J H L Construções & Locações Ltda; LPG Servicos de Construções Ltda; M A Feitosa de Sousa Ltda EPP; Medeiros Construções e Serviços Ltda; Moreira Mesquita Engenharia e Serviços Ltda; Noverga Construções e Serviços Ltda; Novo Caminho Construtora Ltda; VK Construções e Empreendimentos Ltda; WM Construções Ltda. Foi indeferido o pedido da empresa que não atendeu integralmente aos requisitos editalícios. Sendo ela: Nordeste Construções e Infraestrutura Ltda. Nos termos do art. 165, inciso I, alínea a, da Lei nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, contados desta publicação, para interposição de recursos, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. São Benedito/CE, 13 de julho de 2026. Ronaldo Lobo Damasceno Presidente da Comissão de Contratação.

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 2026.07.13.02/2026
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90006.2026-PQ/SEDUC
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO

EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90006.2026-PQ/SEDUC

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.20.01

1. OBJETO

Pré-qualificação do tipo subjetiva e específica de empresas interessadas na contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a construção da Nova Escola Pró-Infância, localizada no Loteamento Nossa Senhora de Fátima, no Município de São Benedito/CE.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO PROCEDIMENTO

O presente procedimento de pré-qualificação encontra fundamento nos arts. 6º, inciso XLIV, 78, inciso II, e 80, todos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que o definem como procedimento auxiliar seletivo prévio à licitação, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados, observados os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da segurança jurídica (art. 5º da Lei nº 14.133/2021).

3. INSTALAÇÃO DA SESSÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Aos 13 (treze) dias do mês de julho de 2026, às 10h00min, reuniu-se a Comissão de Contratação do Município de São Benedito/CE, designada por meio da Portaria nº 003/2025 de 02 de janeiro de 2025, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, composta pelos senhores Ronaldo Lobo Damasceno (Presidente), Graciane Sousa Bezerra Sales (Membro) e Carlos Eduardo Damasceno Melo (Membro), com a finalidade de proceder à análise, deliberação e julgamento da documentação apresentada no âmbito do Edital de Pré-Qualificação nº 90006.2026-PQ/SEDUC, conforme manifestação técnica conclusiva emitida pelo Setor de Engenharia, constante dos autos.

4. EMPRESAS PARTICIPANTES

Registra-se que apresentaram documentação para participação no procedimento de pré-qualificação as seguintes empresas:

1.3D CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ Nº 07.930.565/0001-17

2.A & V PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 06.981.069/0001-20

3.A T L CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 04.302.210/0001-95

4.AGILE SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº 27.127.371/0001-95

5.ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 12.049.385/0001-60

6.AR CONSTRUÇÕES E OBRAS DE INSTALAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 36.835.969/0001-20

7.ARN CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 11.477.070/0001-51

8.CONSTRUTORA & SERVIÇOS SOBRALENSE LTDA EPP, CNPJ Nº 39.336.452/0001-84

9.CONSTRUTORA IMPACTO PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 00.611.868/0001-28

10.DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 07.432.752/0001-70

11.ESTRUTURAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ME, CNPJ Nº 25.238.571/0001-90

12.F T S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 23.492.879/0001-31

13.IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, CNPJ Nº 25.011.748/0001-10

14.J H L CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 34.615.185/0001-60

15.LPG SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 21.541.555/0001-10

16.M A FEITOSA DE SOUSA LTDA EPP, CNPJ Nº 41.356.135/0001-71

17.MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 07.615.710/0001-75

18.MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 21.691.178/0001-04

19.NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ Nº 22.975.820/0001-31

20.NOVERGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 49.784.187/0001-50

21.NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 32.641.253/0001-30

22.VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 09.042.893/0001-02

23.WM CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.364.381/0001-13

5. DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR

Durante a análise técnica inicial, verificou-se a necessidade de esclarecimentos complementares em relação à empresa NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ Nº 22.975.820/0001-31. Em razão disso, foi instaurada diligência complementar, com fundamento no art. 64, caput e inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que faculta à Administração, em qualquer fase do procedimento, solicitar esclarecimentos ou complementação de informações acerca de documentos já apresentados, vedada a inclusão de documento novo que altere a substância da proposta ou da habilitação. Concedeu-se prazo para apresentação de documentação complementar ou justificativas no período de 07/07/2026 a 10/07/2026.

Encerrado o prazo concedido, constatou-se que a empresa NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA não apresentou a documentação complementar solicitada.

6. ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO

Após análise conjunta (i) dos documentos inicialmente apresentados, (ii) da documentação complementar juntada aos autos e (iii) da manifestação técnica conclusiva emitida pelo Setor de Engenharia, a Comissão de Contratação deliberou pelo resultado a seguir, com a respectiva motivação individualizada.

I – EMPRESAS APTAS À PRÉ-QUALIFICAÇÃO (PEDIDOS DEFERIDOS)

As empresas relacionadas a seguir comprovaram, de forma integral, o atendimento aos requisitos de habilitação quanto a qualificação técnico-operacional e técnico-profissional exigidos no Edital nº 90006.2026-PQ/SEDUC, inclusive quanto ao item de maior relevância técnica (piso industrial natural esp. = 12mm, inclusive polimento – interno, quantitativo mínimo de 752,00 m²), conforme detalhado na manifestação técnica conclusiva do Setor de Engenharia no Parecer Técnico datado de 07 de julho de 2026, constante dos autos, que passa a integrar esta Ata para todos os fins de motivação, nos termos do art. 6º, LXXIII c/c art. 5º da Lei nº 14.133/2021):

1.3D CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ Nº 07.930.565/0001-17

2.A & V PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 06.981.069/0001-20

3.A T L CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 04.302.210/0001-95

4.AGILE SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº 27.127.371/0001-95

5.ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 12.049.385/0001-60

6.AR CONSTRUÇÕES E OBRAS DE INSTALAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 36.835.969/0001-20

7.ARN CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 11.477.070/0001-51

8.CONSTRUTORA & SERVIÇOS SOBRALENSE LTDA EPP, CNPJ Nº 39.336.452/0001-84

9.CONSTRUTORA IMPACTO PROJETOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 00.611.868/0001-28

10.DIMENSIONAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 07.432.752/0001-70

11.ESTRUTURAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA ME, CNPJ Nº 25.238.571/0001-90

12.F T S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 23.492.879/0001-31

13.IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, CNPJ Nº 25.011.748/0001-10

14.J H L CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 34.615.185/0001-60

15.LPG SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 21.541.555/0001-10

16.M A FEITOSA DE SOUSA LTDA EPP, CNPJ Nº 41.356.135/0001-71

17.MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 07.615.710/0001-75

18.MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 21.691.178/0001-04

19.NOVERGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 49.784.187/0001-50

20.NOVO CAMINHO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ Nº 32.641.253/0001-30

21.VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 09.042.893/0001-02

22.WM CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.364.381/0001-13

II – EMPRESA(S) INAPTA(S) À PRÉ-QUALIFICAÇÃO (PEDIDO INDEFERIDO)

24.NORDESTE CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ Nº 22.975.820/0001-31

Inapta, por não comprovar, mesmo após a diligência complementar prevista no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, a capacidade técnico-operacional e/ou técnico-profissional necessária à execução de item de maior relevância do objeto, conforme quantitativo mínimo exigido no Edital, relativo ao item: piso industrial natural esp. = 12mm, inclusive polimento (interno), quantidade mínima exigida de 752,00 m². A exigência técnica observa os limites do art. 67, §§ 3º e 10, da Lei Federal nº 14.133/2021, restrita à parcela de maior relevância técnica do objeto, não configurando restrição indevida à competitividade.

7. DIREITO DE RECURSO

Fica assegurado às interessadas o direito à interposição de recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da lavratura desta Ata, nos termos do art. 165, inciso I, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021 — dispositivo aplicável ao ato que defere ou indefere pedido de pré-qualificação —, a ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão recorrida, observado o rito e os prazos do art. 165, §§ 1º a 5º, da mesma Lei. As demais interessadas poderão apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar da intimação da interposição do recurso, sendo assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos interesses de cada parte.

8. PUBLICIDADE

Esta Ata será publicada pelos meios legais em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, e disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Município de São Benedito/CE, em observância ao princípio da publicidade (art. 5º da Lei nº 14.133/2021).

9. ENCERRAMENTO

A presente decisão foi proferida com base em análise técnica especializada, observando-se os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, motivação e segurança jurídica, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão de Contratação.

São Benedito/CE, 13 de julho de 2026.

_______________________________________

RONALDO LOBO DAMASCENO

Presidente da Comissão de Contratação

_______________________________________

GRACIANE SOUSA BEZERRA SALES

Membro

_______________________________________

CARLOS EDUARDO DAMASCENO MELO

Membro

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