Diário oficial

NÚMERO: 4165/2026

Ano VI - Número: 4165 de 20 de Julho de 2026

20/07/2026 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 20/07/2026 17:32:23 - IP com nº: 10.0.10.115

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Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.20/07/2026 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA E REBOQUE TIPO CARRETA PARA TRANSPORTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
AQUISIÇÃO DE MÁQUINA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA E REBOQUE TIPO CARRETA PARA TRANSPORTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MÁQUINA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA E REBOQUE TIPO CARRETA PARA TRANSPORTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=203

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 073/2026
ERRATA DA PORTARIA N° 073/2026
ERRATA DA PORTARIA N° 073/2026

CONSIDERANDO a constatação de erro material na Portaria nº 073/2026, publicada no Diário Oficial do Município, Ano VI, nº 4153/2026, em 03 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a correção do referido erro material, sem alteração do conteúdo substancial do ato administrativo, preservando-se sua finalidade, validade e eficácia;

CONSIDERANDO que a republicação constitui medida destinada exclusivamente à retificação do equívoco de redação verificado na publicação original, em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da publicidade e da autotutela administrativa;

O Prefeito Municipal de São Benedito, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 168 da lei Municipal nº 528/2000, com fundamento no art. 158, inciso IV da lei Municipal nº 528/2000, em conformidade com as razões expostas no Relatório Final e considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Fica republicada a Portaria nº 073/2026, publicada no Diário Oficial do Município, Ano VI, nº 4153/2026, de 03 de julho de 2026, exclusivamente para fins de retificação de erro material constante da publicação original, a fim de corrigir o nome da servidora, permanecendo íntegros, válidos e eficazes todos os demais dispositivos e efeitos jurídicos do ato administrativo.

Art. 2º Fica aplicada a penalidade de demissão à servidora AMANDA RODRIGUES GOMES, ocupante do cargo de Cuidadora, matrícula funcional nº 536116, lotada na Secretaria Municipal de Educação de São Benedito, em razão da prática da infração disciplinar prevista no art. 168, inciso I, da Lei Municipal nº 528/2000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data da publicação da Portaria nº 073/2026, exclusivamente quanto à retificação do erro material ora promovida, permanecendo inalterados os demais efeitos do ato originário.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 03 de julho de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Secretaria do Meio Ambiente - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230439/2026
EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230439
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230439. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00.001.2023/DL. OBJETO: Contratação dos serviços de integração para intermediar a realização de estágio remunerado por alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de educação superior e de ensino médio , vinculados a instituições de ensino público e particular, mediante concessão de bolsa de estágio, de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 20230439, proveniente do Processo de Licitação DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00.001.2023/DL. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de maio de 2027, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE, Sr(a). THAMIRES RODRIGUES MOREIRA e de outro lado a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, representada pelo(a) Sr(a). RODRIGO MIGLIO NADER. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230439: 20 de maio de 2026.

Secretaria de Desenvolvimento Agrario - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 20230440/2026
EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230440
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230440. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00.001.2023/DL. OBJETO: Contratação dos serviços de integração para intermediar a realização de estágio remunerado por alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de educação superior e de ensino médio , vinculados a instituições de ensino público e particular, mediante concessão de bolsa de estágio, de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 20230440, proveniente do Processo de Licitação DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00.001.2023/DL. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de maio de 2027, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Sr(a). FRANCISCO JONAS GOMES DA SILVA e de outro lado a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, representada pelo(a) Sr(a). RODRIGO MIGLIO NADER. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230440: 20 de maio de 2026.

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230441/2026
EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230441
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230441. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00.001.2023/DL. OBJETO: Contratação dos serviços de integração para intermediar a realização de estágio remunerado por alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de educação superior e de ensino médio , vinculados a instituições de ensino público e particular, mediante concessão de bolsa de estágio, de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 20230441, proveniente do Processo de Licitação DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00.001.2023/DL. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de maio de 2027, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, representada pelo(a) Sr(a). RODRIGO MIGLIO NADER. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230441: 20 de maio de 2026.

Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230442/2026
EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230442
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230442. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00.001.2023/DL. OBJETO: Contratação dos serviços de integração para intermediar a realização de estágio remunerado por alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de educação superior e de ensino médio , vinculados a instituições de ensino público e particular, mediante concessão de bolsa de estágio, de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 20230442, proveniente do Processo de Licitação DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00.001.2023/DL. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de maio de 2027, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, Sr(a). FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES e de outro lado a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, representada pelo(a) Sr(a). RODRIGO MIGLIO NADER. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230442: 20 de maio de 2026.

Secretaria de Administração - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 20230443/2026
EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230443
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230443. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00.001.2023/DL. OBJETO: Contratação dos serviços de integração para intermediar a realização de estágio remunerado por alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de educação superior e de ensino médio , vinculados a instituições de ensino público e particular, mediante concessão de bolsa de estágio, de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 20230443, proveniente do Processo de Licitação DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00.001.2023/DL. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de maio de 2027, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, Sr(a). DIEGO RODRIGUES LIMA e de outro lado a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, representada pelo(a) Sr(a). RODRIGO MIGLIO NADER. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230443: 20 de maio de 2026.

Secretaria de Finanças - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 20230444/2026
EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230444
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230444. DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 00.001.2023 - DL. OBJETO: Contratação dos serviços de integração para intermediar a realização de estágio remunerado por alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de educação superior e de ensino médio, vinculados a instituições de ensino público e particular, mediante concessão de bolsa de estágio, de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUINTA do Contrato Originário de nº 20230444, proveniente do Processo de Licitação DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 00.001.2023 - DL. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12(doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de maio de 2027, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUINTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE FINANÇAS, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE FINANÇAS, Sr(a). MARIA SAMARA FREIRE DE OLIVEIRA e de outro lado a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, representada pelo(a) Sr(a). RODRIGO MIGLIO NADER. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230444: 20 de maio de 2026.

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230445/2026
EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230445
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230445. DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 00.001.2023 - DL. OBJETO: Contratação dos serviços de integração para intermediar a realização de estágio remunerado por alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de educação superior e de ensino médio, vinculados a instituições de ensino público e particular, mediante concessão de bolsa de estágio, de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUINTA do Contrato Originário de nº 20230445, proveniente do Processo de Licitação DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 00.001.2023 - DL. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12(doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de maio de 2027, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUINTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, representado pelo(a) SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Sr(a). LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA e de outro lado a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, representada pelo(a) Sr (a). RODRIGO MIGLIO NADER. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230445: 20 de maio de 2026

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230446/2026
EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230446
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230446. DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 00.001.2023 - DL. OBJETO: Contratação dos serviços de integração para intermediar a realização de estágio remunerado por alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de educação superior e de ensino médio, vinculados a instituições de ensino público e particular, mediante concessão de bolsa de estágio, de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUINTA do Contrato Originário de nº 20230446, proveniente do Processo de Licitação DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 00.001.2023 - DL. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12(doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de maio de 2027, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUINTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado pelo(a) SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Sr(a). LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS e de outro lado a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, representada pelo(a) Sr(a). RODRIGO MIGLIO NADER. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230446: 20 de maio de 2026.

Secretaria da Saude - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230447/2026
EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230447
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230447. DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00.001.2023/DL. OBJETO: Contratação dos serviços de integração para intermediar a realização de estágio remunerado por alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de educação superior e de ensino médio, vinculados a instituições de ensino público e particular, mediante concessão de bolsa de estágio, de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quinta do Contrato Originário de nº 20230447, proveniente do Processo de Licitação DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 00.001.2023/DL. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de maio de 2027, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quinta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE SAÚDE, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Sr(a). FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO e de outro lado a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, representada pelo(a) Sr(a).RODRIGO MIGLIO NADER. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230447: 20 de maio de 2026.

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230448/2026
EXTRATO DE TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230448
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230448. DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 00.001.2023 - DL. OBJETO: Contratação dos serviços de integração para intermediar a realização de estágio remunerado por alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de educação superior e de ensino médio, vinculados a instituições de ensino público e particular, mediante concessão de bolsa de estágio, de interesse de diversas secretarias do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUINTA do Contrato Originário de nº 20230448, proveniente do Processo de Licitação DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 00.001.2023 - DL. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12(doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 15 de maio de 2027, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUINTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE GOVERNO, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE GOVERNO, Sr(a). PAULO SERGIO DE SOUSA e de outro lado a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, representada pelo(a) Sr(a). RODRIGO MIGLIO NADER. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20230448: 20 de maio de 2026.

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 2026072001/2026
ATA COMPLEMENTAR DA SESSÃO DE JULGAMENTO - EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90006.2026-PQ/SEDUC
ATA COMPLEMENTAR DA SESSÃO DE JULGAMENTO

EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90006.2026-PQ/SEDUC

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.20.01

1. OBJETOA presente Ata Complementar tem por objeto registrar a análise, deliberação e julgamento da documentação apresentada pela empresa PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 13.997.118/0001-88, no âmbito do procedimento de Pré-Qualificação nº 90006.2026-PQ/SEDUC, destinado à contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a construção da Nova Escola Pró-Infância, localizada no Loteamento Nossa Senhora de Fátima, no Município de São Benedito/CE, complementando, para todos os fins e efeitos, a Ata da Sessão de Julgamento lavrada em 13 de julho de 2026.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO PROCEDIMENTONos termos do item 1 do Edital nº 90006.2026-PQ/SEDUC, O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados, de modo que o recebimento e a análise de documentação de novos interessados, a qualquer tempo, encontram-se expressamente autorizados pelo instrumento convocatório, com fundamento no art. 80, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 299 e no art. 303, § 2º, do Decreto Municipal nº 54, de 27 de dezembro de 2023.

A presente deliberação observa, ainda, os arts. 6º, inciso XLIV, 78, inciso II, e 80, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, que definem a pré-qualificação como procedimento auxiliar seletivo prévio à licitação, observados os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da segurança jurídica (art. 5º da Lei nº 14.133/2021).

3. INSTALAÇÃO DA SESSÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃOAos 20 (vinte) dias do mês de julho de 2026, às 09:00 horas, reuniu-se a Comissão de Contratação do Município de São Benedito/CE, designada por meio da Portaria nº 003/2025, de 02 de janeiro de 2025, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, composta pelos senhores Ronaldo Lobo Damasceno (Presidente), Graciane Sousa Bezerra Sales (Membro) e Carlos Eduardo Damasceno Melo (Membro), com a finalidade de proceder à análise, deliberação e julgamento da documentação apresentada pela empresa a seguir identificada, conforme manifestação técnica conclusiva emitida pelo Setor de Engenharia, constante dos autos.

4. EMPRESA PARTICIPANTERegistra-se que, em 13 de julho de 2026, a empresa a seguir apresentou documentação para participação no procedimento de pré-qualificação, em data posterior ao encerramento da sessão de julgamento original, nos termos da permanência de abertura prevista no item 1 do Edital:

PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 13.997.118/0001-88

5. ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTOApós análise da documentação apresentada e da manifestação técnica conclusiva emitida pelo Setor de Engenharia, a Comissão de Contratação deliberou pelo resultado a seguir, com a respectiva motivação individualizada.

I EMPRESA APTA À PRÉ-QUALIFICAÇÃO (PEDIDO DEFERIDO)A empresa relacionada a seguir comprovou, de forma integral, o atendimento aos requisitos de habilitação quanto à qualificação técnico-operacional e técnico-profissional exigidos no Edital nº 90006.2026-PQ/SEDUC, inclusive quanto ao item de maior relevância técnica (piso industrial natural esp. = 12mm, inclusive polimento interno, quantitativo mínimo de 752,00 m²), conforme detalhado na manifestação técnica conclusiva do Setor de Engenharia, constante dos autos, que passa a integrar esta Ata para todos os fins de motivação, nos termos do art. 6º, LXXIII, c/c art. 5º da Lei nº 14.133/2021:

PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 13.997.118/0001-88

6. EFEITOS SOBRE A ATA ORIGINALA presente Ata Complementar passa a integrar, para todos os fins e efeitos, a Ata da Sessão de Julgamento de 13 de julho de 2026, acrescentando-se a empresa ora qualificada à relação de empresas aptas à pré-qualificação constante do item I Empresas Aptas à Pré-Qualificação daquele documento, sem prejuízo das deliberações já consolidadas em relação às demais empresas participantes.

7. DIREITO DE RECURSOFica assegurado à interessada o direito à interposição de recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da lavratura desta Ata, nos termos do art. 165, inciso I, alínea a, da Lei Federal nº 14.133/2021, a ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão recorrida, observado o rito e os prazos do art. 165, §§ 1º a 5º, da mesma Lei. As demais interessadas poderão apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar da intimação da interposição do recurso, sendo assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos interesses de cada parte.

8. PUBLICIDADEEsta Ata será publicada pelos meios legais em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, e disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Município de São Benedito/CE, em observância ao princípio da publicidade (art. 5º da Lei nº 14.133/2021).

9. ENCERRAMENTOA presente decisão foi proferida com base em análise técnica especializada, observando-se os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, motivação e segurança jurídica, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata Complementar que, após lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão de Contratação.

São Benedito/CE, 20 de julho de 2026.

RONALDO LOBO DAMASCENO

Presidente da Comissão de Contratação

GRACIANE SOUSA BEZERRA SALES

Membro

CARLOS EDUARDO DAMASCENO MELO

Membro

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 20260720002/2026
RESULTADO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO Nº 90006/2026-PQ/SEDUC (COMPLEMENTAR)
RESULTADO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO Nº 90006/2026-PQ/SEDUC (COMPLEMENTAR)

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Benedito, torna público, para conhecimento dos interessados, em complementação à publicação do resultado do Edital de PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90006/2026-PQ/SEDUC, divulgada em 14 de julho de 2026, que, nos termos da Ata Complementar da Sessão de Julgamento, lavrada em 20 de julho de 2026, e após análise da documentação apresentada em data posterior ao encerramento da sessão original, no âmbito do procedimento de Pré-Qualificação do tipo SUBJETIVA e ESPECÍFICA de empresas interessadas na Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil para a Construção da Nova Escola Pró-Infância, localizada no Loteamento Nossa Senhora de Fátima, no Município de São Benedito/CE, foi deferido o pedido da seguinte empresa: PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 13.997.118/0001-88, que passa a integrar a relação de empresas aptas à pré-qualificação constante da publicação de 14 de julho de 2026, sem prejuízo das deliberações já consolidadas em relação às demais empresas participantes. Nos termos do art. 165, inciso I, alínea a, da Lei nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, contados desta publicação, para interposição de recursos, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. São Benedito/CE, 20 de julho de 2026. Ronaldo Lobo Damasceno Presidente da Comissão de Contratação.

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