Diário oficial

NÚMERO: 4170/2026

Ano VI - Número: 4170 de 27 de Julho de 2026

27/07/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 27/07/2026 17:44:41 - IP com nº: 10.0.10.116

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Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.27/07/2026 - LOCAÇÃO DE CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL E PONTO DE CAPTURA PARA LEITURA DE PLACA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
LOCAÇÃO DE CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL E PONTO DE CAPTURA PARA LEITURA DE PLACA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para LOCAÇÃO DE CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL E PONTO DE CAPTURA PARA LEITURA DE PLACA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=206

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 28/2026
INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO.
DECRETO Nº 28 DE 27 DE JULHO DE 2026

INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO(CE), SAUL LIMA MACIEL, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.

'a7 1º Para assegurar a universalização da cobertura vacinal, a Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar ações de vacinação extramuros, por meio de equipes itinerantes, unidades móveis ou outras estratégias de atendimento, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e com as lideranças comunitárias locais.§ 2º As ações de vacinação destinadas às comunidades indígenas e quilombolas deverão respeitar suas especificidades culturais, territoriais e organizacionais, observando os princípios da equidade, da interculturalidade e da participação comunitária.

§ 3º Quando não houver unidade escolar na comunidade ou quando o acesso dos estudantes à escola estiver comprometido por razões geográficas, climáticas ou de transporte, a vacinação poderá ser realizada em espaços comunitários, postos de saúde, associações comunitárias, centros culturais, aldeias, territórios quilombolas ou outros locais previamente definidos pelo Poder Público.

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano.

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.

§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada.

§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.

§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.

§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.

Art. 4º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.

Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aos 27 dias do mês de julho de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

DA ESTRATÉGIA MUNICIPAL DA VACINAÇÃO EXTRAMUROS

Fica instituída, no âmbito do Município de São benedito, a vacinação extramuros, compreendendo todas as ações de imunização realizadas fora das Unidades Básicas de Saúde, em conformidade com o Programa Nacional de Imunizações (PNI).

·As ações de vacinação extramuros têm como objetivos:

I- Ampliar o acesso da população às vacinas, especialmente crianças, adolescentes, gestantes, pessoas com deficiência e grupos vulneráveis;

II - Reduzir desigualdades no acesso à imunização;

III-Contribuir para o alcance das metas de cobertura vacinal definidas pelo PNI;

IV- Promover ações educativas sobre prevenção de doenças imunopreveníveis.

·As campanhas de vacinação extramuros poderão ser realizadas em:

I-Escolas e creches;

II-Comunidades quilombolas, rurais e periféricas;

III-Centros comunitários, praças, feiras e eventos públicos;

IV- Domicílios, em casos específicos de vulnerabilidade ou dificuldade de acesso.

·A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:

I-Planejar, organizar e executar as ações de vacinação extramuros;

II Garantir a logística adequada, incluindo transporte, conservação de vacinas e segurança;

III- Capacitar profissionais de saúde para a execução das campanhas;

IV-Realizar registro, monitoramento e avaliação das ações;

V-Desenvolver ações de mobilização social e educação em saúde voltadas para a importância da vacinação.

·A vacinação extramuros seguirá rigorosamente os protocolos do PNI, assegurando:

I-Armazenamento e transporte das vacinas conforme normas técnicas;

II-Uso de fichas, cadernetas de vacinação ou sistemas eletrônicos oficiais;

III-Registro das doses aplicadas e acompanhamento do calendário vacinal.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 27

dias do mês de maio de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 20230559/2026
EXTRATO DE QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230559
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230559. 010-2023-ARP. Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERAIS PARA O GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS PARA O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula QUINTA do Contrato Originário de nº 20230559, proveniente do Processo de Licitação nº 010-2023-ARP, tendo em vista a necessidade de prorrogação do prazo contratual por razões de interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 05 de julho de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA - 3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: o primeiro consiste na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que alterou fundamentalmente as condições de execução do contrato; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta não só está assegurada pelo disposto no § 1º, inciso II e § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, como também pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 'a7 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo. II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2. Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade da execução da obra contratada, em virtude de sua relevância para o município, que se beneficia diretamente de sua conclusão, bem como pela vantajosidade dos valores contratados, que continuam sendo favoráveis para a Administração Municipal, sem que haja comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.Considerando a justificativa apresentada pela contratada, que, devido a fatores imprevistos e situações excepcionais, não foi possível concluir a obra no prazo inicialmente estabelecido, impactando diretamente no cronograma de execução. A contratada assegura que a prorrogação do prazo é necessária para a continuidade da execução da obra, com a previsão de novos ajustes no cronograma, a fim de garantir a plena realização do objeto contratual. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUINTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON MESQUITA DE ARAGÃO e de outro lado a empresa A R CONSTRUÇÕES, LOCADORA E SERVIÇOS LTDA, representada pelo(a) Sr(a). ALEXSANDE RIKCHELMY VAZ BARROSSO. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20230559: 10 de julho de 2026.

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