Diário oficial

NÚMERO: 4171/2026

Ano VI - Número: 4171 de 28 de Julho de 2026

28/07/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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Secretaria da Saude - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 076/2025
Julgamento da empresa R P Construçoes e Locações LTDA, CNPJ: 12.338.927/0001-15
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Conclusivo elaborado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 076/2025, adoto integralmente seus fundamentos para acolher as conclusões da Comissão Processante e determinar a aplicação de sanções à empresa R P CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.338.927/0001-15, em razão do descumprimento dos itens 5.20.4 e 6.9.3 do Edital da Concorrência nº 90004/2024, consistente na não apresentação da documentação complementar exigida para o certame.

Restou configurada a infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual enseja a aplicação das penalidades regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 16/2025.

No caso concreto, verificam-se as circunstâncias atenuantes previstas no art. 16, §4º, incisos I, II e IV, do Decreto Municipal nº 16/2025, consistentes na primariedade da empresa, na tentativa de minorar as consequências da infração antes do julgamento e na confissão da autoria da conduta.

Diante do exposto, aplico à empresa R P CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA as seguintes penalidades:

Advertência por escrito, em substituição à multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea “a”, c/c art. 16, §4º, incisos I, II e IV, do Decreto Municipal nº 16/2025;

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos licitatórios e contratuais da Administração Pública, bem como a isonomia entre os licitantes.

Francisco Igor Vale do Nascimento

Secretário de Saúde

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 123/2026
Julgamento da empresa JULGAMENTO AVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.721.727/0001-51.
JULGAMENTO

Considerando o Relatório Conclusivo elaborado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 123/2025, adoto integralmente seus fundamentos para acolher as conclusões da Comissão Processante e determinar a aplicação de sanções à empresa AVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.721.727/0001-51, em razão do descumprimento do item 9.1.1 do Edital da Concorrência nº 90009/2024, consistente na não apresentação da documentação complementar exigida para o certame.

Restou configurada a infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual enseja a aplicação das penalidades regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 16/2025.

No caso concreto, verificam-se as circunstâncias atenuantes previstas no art. 16, §4º, incisos II e IV, do Decreto Municipal nº 16/2025, consistentes na tentativa de minorar as consequências da infração antes do julgamento e na confissão da autoria da conduta.

Diante do exposto, aplico à empresa AVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA as seguintes penalidades:

Advertência por escrito, em substituição à multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea “a”, c/c art. 16, §4º, incisos II e IV, do Decreto Municipal nº 16/2025;

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos licitatórios e contratuais da Administração Pública, bem como a isonomia entre os licitantes.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL para adoção das demais providências cabíveis, inclusive quanto ao registro das penalidades nos sistemas competentes.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

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