Considerando o Relatório Conclusivo elaborado pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 076/2025, adoto integralmente seus fundamentos para acolher as conclusões da Comissão Processante e determinar a aplicação de sanções à empresa R P CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.338.927/0001-15, em razão do descumprimento dos itens 5.20.4 e 6.9.3 do Edital da Concorrência nº 90004/2024, consistente na não apresentação da documentação complementar exigida para o certame.
Restou configurada a infração administrativa prevista no art. 155, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, a qual enseja a aplicação das penalidades regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 16/2025.
No caso concreto, verificam-se as circunstâncias atenuantes previstas no art. 16, §4º, incisos I, II e IV, do Decreto Municipal nº 16/2025, consistentes na primariedade da empresa, na tentativa de minorar as consequências da infração antes do julgamento e na confissão da autoria da conduta.
Diante do exposto, aplico à empresa R P CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA as seguintes penalidades:
Advertência por escrito, em substituição à multa compensatória, nos termos do art. 10, inciso I, alínea “a”, c/c art. 16, §4º, incisos I, II e IV, do Decreto Municipal nº 16/2025;
Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.
Ressalte-se que as sanções aplicadas possuem caráter pedagógico, preventivo e sancionatório, visando assegurar a observância das normas que regem os procedimentos licitatórios e contratuais da Administração Pública, bem como a isonomia entre os licitantes.
Francisco Igor Vale do Nascimento
Secretário de Saúde



