JULGAMENTO – PAD nº 05/2026.
Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar 05/2026, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, diante a previsão do artigo 168, inciso II, da Lei Municipal 528/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito) e, portanto, adoto seus fundamentos para:
Acolher o Relatório Final da Comissão Processante e determinar a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor L. H. G. P., Motorista Categoria B, matrícula funcional nº 6928.
Restitua-se o processo administrativo disciplinar a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.
SÃO BENEDITO-CE, EM 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Francisco Igor Vale do Nascimento
Secretário de saúde



