1956 1662 1399 1579 1148 1753 1506 1208 1533 1343 1910 1077 1209 1105 1548 1062 1362 1450 1069 1107 1700 1399 1294 1998 1144 1308 1042 1307 1203 1081 1832 1563 1804 1685 1800 1611 1389 1929 1332 1106 1006 1459 1055 1562 1310 1192 1848 1962 1688 1646 1723 1342 1480 1903 1944 1814 1789 1062 1727 1433 1723 1840 1711 1764 1712 1616 1573 1700 1225 1060 1015 1918 1707 1306 1514 1173 1180 1956 1730 1773 1324 1768 1611 1823 1866 1276 1010 1030 1157 1200 1223 1576 1194 1489 1514 1178 1262 1966 1938 EM DIAS COM LEI COMPLEMENTAR N° 131 DE ACORDO COM A FISCALIZAÇÃO DO TCE\CE (MÊS REFERÊNCIA OUTUBRO/2017)
 
NOTÍCIAS

23-NOV-2017

EM DIAS COM LEI COMPLEMENTAR N° 131 DE ACORDO COM A FISCALIZAÇÃO DO TCE\CE (MÊS REFERÊNCIA OUTUBRO/2017)

23/11/2017 #prefeito

A Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.

O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial - REAGE.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024