Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
01/04/2020
Data da divulgação do
extrato:
01/04/2020
Data da
ratificação:
01/04/2020
Data da divulgação da
ratificação:
01/04/2020
Valor estimado: R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil)
Informações do objeto
Contratação emergencial de serviços de intermediação, administração e implantação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento de frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito, destinado a suprir a demanda não prevista de combustível a ser utilizada para o período de enfrentamento da emergência posta pela pandemia do coronavírus (COVID-19). TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
5.1. A escolha recai sobre a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA situada na Rua MACHADO DE ASSIS, Nº 904, CENTRO, CEP: 38.400-112, UBERLANDIA-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.04.122/0001-97, empresa detentora dos contratos vigentes com este Orgão.
5.2. Ressaltamos ainda que, tratar-se de contratação emergencial, onde o objeto contratado deverá ser disponibilizado imediatamente.
5.3. A escolha da contratada baseia-se na continuidade dos serviços que vem sendo prestado, pois, não dispomos de tempo de espera para que seja confeccionado novos cartões, novos cadastros de veículos, novos cadastros de postos, dentre outras tarefas necessárias ao correto funcionamento do instrumento contratual.
5.4. A taxa de administração será de 0,0001%, baseada na taxa que a contratada opera nos contratos vigentes. É importante destacarmos ainda que, o objeto contratual é de suma importância para a execução das medidas adotadas pela secretaria de saúde e que, a empresa contrata prática preços de mercado, tendo a taxa de administração percentual irrisório.
5.5. Vale destacarmos ainda que, existem poucas empresas aptas a executarem o serviço contratado, e que não poderíamos optar por uma simples aquisição diretamente no posto de combustível, pois necessitamos executar rotas longas, como Fortaleza x São Benedito, onde os veículos necessitam de abastecimento durante a rota.
5.5. Reforço que, caso optarmos por não realizarmos a contratação direta junto a Empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA estaremos incorrendo para um verdadeiro caos na saúde pública, pois, combustível não é caracterizado como material médico, mas, é certo a sua necessidade para a efetiva assistência da saúde pública de qualidade.
Justificativa do preço
3. Impende destacar que a proposta é a mais vantajosa para a Administração e, a vantajosidade é evidente na taxa de administração negativa, bem como na utilização de cartões, veículos e postos de combustíveis já cadastrados.
Fundamentação legal
2.1. A transmissão do coronavírus no Brasil já foi considerada comunitária, conforme Portaria do Ministério da Saúde n. 454/2020, com possibilidade de aumento e agravamento de casos. O enfrentamento de uma epidemia requer além de garantias de atendimento a saúde pública de qualidade, um trabalho preventivo e corretivo dos órgãos públicos.
2.2. A necessidade da contratação pública fundamenta-se em critérios técnicos tomando por base a doença e transmissão do vírus, assim como as projeções do seu comportamento, além das orientações dos órgãos oficiais de saúde, e de assistência social, especialmente quanto à disponibilidade de materiais de higiene, equipamentos hospitalares e de proteção individual, doação de gêneros alimentícios, dentre outros bens e insumos que se fizerem necessários.
2.3. Neste sentido é necessária a contratação de serviços de intermediação, administração e implantação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado de gerenciamento de frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde de São Benedito para o enfrentamento da transmissão comunitária do vírus em conformidade com a Lei Federal Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, atualizadas pelas MP 926 e 927 e Decreto 10.212 e o DECRETO ESTADUAL Nº33.510, de 16 de março de 2020, nos termos deste termo de referência
2.4. Importante se faz ressaltar que, estamos com processo de adesão a Ata de Registro de preços nº 002/2019 da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança do Rio de Janeiro, em andamento, tendo os prazos prejudicados por conta do cumprimento do decreto de isolamento social.
2.5. Acresce, ainda que, a presente contratação encontra-se amparada pelo disposto pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, assim como no Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que declara o estado de calamidade pública por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus.
2.6. As Secretarias Municipais de Saúde, do desenvolvimento Social e da Infraestrutura vem atuando em conjunto com ações que visam reduzir a difusão do vírus e garantir ainda o cumprimento de tais legislações, ações essas que podem se acompanhadas através das redes sociais. Estamos atuando juntamente com o Ministério público, com ações preventivas e corretivas, bem como ações para atendimento as famílias carentes e famílias em situações de vulnerabilidade social.
2.7. A contratação ocorrerá por meio de dispensa de licitação, art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, em virtude da situação emergencial.
2.8. Em relação aos quantitativos pretendidos na contratação, não obstante o disposto no inciso IV, art. 4º-B, da citada Lei Federal, no qual enfatiza que a dispensa está condicionada ao limite da parcela necessária ao atendimento da situação de emergência, em conformidade com o decreto de emergência e calamidade pública do Município de São Benedito.