CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CMDCA
Informações principais
Data criação: 24/03/2023
Secretaria: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Telefone: (88) 99866-0123 - (88) 3626-1347
E-mail: pmsaobenedito.cmdca@gmail.com
Informações do conselho
LEI N° 1.381/2023, de 24 de março de 2023 que dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito, revoga as leis que especifica, e dá outras providências.
Titulares
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ELIANE MEDEIROS DA SILVA
COORDENADORA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Quantidade total de membros titulares: 1

Ex-membros
ALDELINA RIBEIRO BRITO
GOVERNO
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
ALDELINA RIBEIRO BRITO
GOVERNO
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
ANA CLARA SILVA DE ALCANATARA
SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO
LASARO FERREIRA DE OLIVEIRA
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
MEMBRO TITULAR
LUCAS DA SILVA UCHOA
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SUPERVISOR
MARIA AURILEDA DO NASCIMENTO RODRIGUES
REPRES. DA FEDER. DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
REPRESENTANTE ASSOCIAÇÕES COMUNITARIA
MARIA JANE KEILY DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
RACKEL XIMENES BRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS
COORDENADORA ESPECIAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
REJANE OLIVEIRA SOARES
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENADORA DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
SAMARA FERREIRA COSTA
SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO
SIDINEY RODRIGUES DA SILBA
SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO TITULAR
VIVIANE RODRIGUES DAMASCENO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENADORA NASF

Quantidade total de ex-membros titulares: 12

Ex-suplentes
ALCILEIDE OLIVEIRA MEDEIROS
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENADORA DO CRAS II
ANA CELIA DAMASCENO BORGES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
BENEDITA ALVES DO NASCIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
INSTRUTOR DE ESPORTES
CLAUDIA HELENA ISAIS AMARAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
EMMANUELA ARAUJO BRITO CARVALHO
GOVERNO
AGENTE ADMINISTRATIVO
LEANDRO RODRIGUES DA PEMHA
SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO
MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO RODRIGUES
REPRES. DA FEDER. DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
REPRESENTANTE ASSOCIAÇÕES COMUNITARIA
MARIA JOSILENE MARQUES SILVA
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
MEMBRO
ROSEMARY MARQUES DE AGUAIR
SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO
TAMIRES SILVA UCHOA
REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DE USUÁRIOS
MEMBRO
TATIANNA RIBEIRO BRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E RECURSOS HÍDRICOS
COORD ESP DE LICENC E FISCALIZ AMBIENTAL
VILMAR DA SILVA MARINHEIRO FILHO
SOCIEDADE CIVIL
MEMBRO

Quantidade total de ex-membros suplentes: 12

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
ATA 03/202531/03/2025ATAS
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ATA 02/202527/02/2025ATAS
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ATA 01/202523/01/2025ATAS
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ATA 01/202523/01/2025ATAS
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Ver mais ações Número total de ações: 4 até o momento.

Atribuições

Art 4º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - Promover o reconhecimento e a garantia dos direitos de todas as crianças e adolescentes nos termos da legislação vigente;

II - Estabelecer diretrizes básicas, através de atos administrativos regulamentares, sobre a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente e sobre seus programas específicos previstos nos artigos 86,87 III a V e 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, fixando prioridades;

III - Receber, analisar e encaminhar possíveis denúncias de discriminações, negligências, abusos, explorações e violência contra direitos de crianças e adolescentes aos órgãos competentes;

IV - Controlar, acompanhar e avaliar a gestão e o desempenho dos serviços, programas, ações, projetos dos órgãos do poder público municipal e das organizações representativas da sociedade que atuam nesta árca, propondo as necessárias correções, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas especialmente no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 87 e 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

V - Informar, anualmente, de ofício ou quando solicitado, ao poder público municipal e às organizações da sociedade civil, sobre sua atuação;

VI - Mobilizar a sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente, especialmente realizando audiências públicas e campanhas e estimulando a participação da população na gestão e no controle social, especialmente através dos fóruns e outras instâncias de articulação da sociedade civil;

VII - Sensibilizar os dirigentes dos órgãos públicos e das organizações representativas da sociedade sobre as condições reais do reconhecimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

VIII - Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados e sistemas de informação sobre situações de violação dos direitos da criança e do adolescente e do ressarcimento desses direitos;

IX - Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento municipal, indicando as modificações necessárias à consecução da política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente;

X - Acompanhar o reordenamento normativo e institucional propondo, sempre que necessárias modificações na estrutura, organização e funcionamento dos serviços e programas, governamentais e não governamentais no âmbito de todas as políticas sociais básicas;

XI - Estabelecer vinculo de cooperação com a Câmara Municipal local e com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, estaduais;

XII - Apoiar e orientar os conselhos tutelares, do município, no exercício de suas funções, respeitada sua autonomia funcional;

XIII - Apurar as possíveis faltas funcionais dos membros dos membros dos Conselhos Tutelares, através de sindicância e de processos disciplinares, promovendo a aplicação de sanções disciplinares junto a quem de direito, estritamente na forma da lei;

XIV - Promover intercâmbio de experiência e informações com os demais Conselhos Municipais dos Municípios dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente CEDCA- CE e com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adelescente CONANDA;

XV - Gerir o Fundo Municipal para os Direitos da Criança e o Adolescente, nos termos da lei que o instituir e regular;

XVI - Mapear os serviços e programas das políticas sociais que atuem com crianças e adolescentes, em conjunto com o conselho tutelar;

XVII - Inscrever os programas de proteção especial de direitos e os programas socioeducativos das entidades governamentais e não governamentais, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, executados no âmbito do Município, com a especificação dos regimes de atendimento, mantendo registro dessas inscrições e de suas alterações, procedendo-se a devida comunicação aos conselhos tutelares e à vara da infância e da juventude;

XVIII - Cadastrar as entidades não governamentais que desenvolvem programas de proteção e socioeducativos, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do Município, procedendo-se a devida comunicação aos conselhos tutelares e a vara da infância e da juventude;

XIX - Realizar o processo de escolha dos membros dos conselhos tutelares, sob a fiscalização de representante do Ministério Público Estadual;

XX - Exercer outras atividades correlatas, que não conflitem com sua missão institucional, a serem definidas pelo Regime Interno;

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