1962 1200 1377 1928 1493 1548 1658 1872 1314 1319 1605 1840 1655 1701 1896 1201 1369 1034 1960 1269 1146 1082 1803 1289 1193 1618 1506 1549 1389 1424 1118 1923 1559 1215 1426 1080 1006 1492 1900 1265 1005 1044 1496 1779 1653 1802 1310 1575 1319 1310 1679 1693 1444 1437 1546 1840 1870 1187 1113 1255 1668 1254 1842 1783 1907 1061 1534 1517 1938 1863 1472 1832 1552 1600 1754 1394 1120 1349 1690 1625 1214 1749 1599 1193 1783 1598 1030 1838 1269 1001 1920 1130 1899 1459 1531 1387 1775 1698 1868 Confira os candidatos ao Conselho Tutelar de São Benedito
 
NOTÍCIAS

29-AGO-2023

Confira os candidatos ao Conselho Tutelar de São Benedito

Condutas permitidas e vedadas durante o período de campanha eleitoral para o Conselho Tutelar

29/08/2023 #assistênciasocial
Olá São Benedito 
Confira o que é permitido é vedado durante a propaganda eleitoral para o Conselho Tutelar

Até o dia 30/09/2023 os candidatos (fotos oficiais com respectivos números em
anexo) pode divulgar suas campanhas ao cargo de Conselheiro Tutelar em São Benedito.

Nesse período são permitidas propagandas individuais dos referidos candidatos habilitados, divulgando número, foto e currículo, através de santinhos e da internet como: sites, blogs, mensagens eletrônicas e perfis sociais.

Os casos de excessos, abusos, perturbação e danos causados nas respectivas propagandas pelos candidatos e/ou seus apoiadores; ou ainda uso de poder econômico, político, religioso e institucional são vedados e podem levar à impugnação da candidatura, cassação ou impedimento do mandato, caso venha a ocorrer.

Agentes públicos, membros do conselho tutelar e demais pessoas públicas ou que estejam exercendo mandatos eletivos são impedidas de declarar apoio e publicar propagandas de candidatos, como também é proibida a formação e divulgação de chapa.

As denúncias das condutas vedadas podem ser feitas, inclusive de forma anônima, junto à Comissão Especial do Processo Eleitoral para possível abertura de processo, averiguação e punição.

O Edital com a regulamentação do processo eleitoral, as resoluções e demais comunicados, de responsabilidade do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estão disponíveis na sede dos conselhos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Serão eleitos 5 conselheiros tutelares e só depende de você e da sua consciência escolher e votar para um Conselho Tutelar de São Benedito eficiente, protetor e defensor dos direitos das crianças e dos adolescentes.

As eleições acontecerão no dia 1º de Outubro de 2023 nos seguintes locais de votação:

- EMEB Farias Brito
- EMEB São Benedito 
- Centro Comunitário do Distrito de Inhuçú
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais no Distrito do Barreiro
https://www.instagram.com/p/CwivCgvOrW4/?igshid=NzZhOTFlYzFmZQ==

 

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