Institucional

Vice-prefeito(a)

Francisco Teixeira Jorge Filho

Secretaria da Educação

Lucia Gonçalves · Secretário(a) Municipal de Educação

Rua Joao Cajazeira de Almeida , Nº 116 - Castelo - CEP: 62.370-000(88) 3626-2235educacao@saobenedito.ce.gov.br07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
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Secretaria da Saude

Fco I V Nasc · Secretário Municipal de Saúde

Rua Apolônio de Barros , Nº 345 - Centro - CEP: 62.370-000(88) 3626-2174saude@saobenedito.ce.gov.br07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
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Secretaria de Administração

Diego Lima · Secretario

Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000(88) 3626-1347administracao@saobenedito.ce.gov.br07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
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Secretaria de Desenvolvimento Agrario

Francisco Jonas · Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário

Av Tabajara , Nº 547 - Centro - CEP: 62.370-000(88) 3626-1347agricultura@saobenedito.ce.gov.br07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
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Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

Reutman Sales · Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Turismo

Estádio Municipal Capitão Tarcísio de Araújo , Nº Sn - Monsenhor Otalicio - CEP: 62.370-000(88) 3626-1347sescult@saobenedito.ce.gov.br07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
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Secretaria de Finanças

Maria Samara · Secretário Municipal das Finanças

Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000(88) 3626-1347financas@saobenedito.ce.gov.br07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
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Secretaria de Governo

Paulo S Sousa · Secretario de Governo

Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000(88) 3.626 -1347gabinete@saobenedito.ce.gov.brSeg A Sex - 07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
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Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos

Aridson Aragão · Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Av Tabajara 220 , Nº 547 - Centro - CEP: 62.370-000(88) 3626-1347infraestrutura@saobenedito.ce.gov.br07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
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Secretaria de Relaçoes Empresariais

Alexandre Coelho · Secretario de Relações Empresariais

Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000(88) 3626-1347gabinete@saobenedito.ce.gov.brSeg A Sex - 07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
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Secretaria do Meio Ambiente

Thamires Moreira · Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente

Av Tabajara , Nº 220 - Centro - CEP: 62.370-000(88) 3626-1347meioambiente@saobenedito.ce.gov.br07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
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Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

Lucielma Medeiros · Secretário(a) Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

Rua Aristides Barreto , Nº 1000 - Quadro - CEP: 62.370-000(88) 3626-1460stds@saobenedito.ce.gov.br07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00
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Secretaria Especial de Relaçoes Institucionais

Nilton Carneiro Ximenes Junior · Secretario Especial de Relaçoes Institucionais

Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000(88) 3626-1347gabinete@saobenedito.ce.gov.brSeg A Sex - 07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
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Secretaria Especial de Relações Politicas

Kleano Carvalho · Secretario Especial de Relaçoes Institucionais

Rua Paulo Marques , Nº 387 - Centro - CEP: 62.370-000(88) 3626-1347institucional@saobenedito.ce.gov.br07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00
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Secretaria da Educação 3
  • Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural
  • Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria
  • Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rura
  • Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde. Examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas. Emitir pareceres em consultas. Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde.
  • Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde
  • Capacitar recursos humanos para a saúde pública;
  • I - atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário e especializado; II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em articulação com a Chefia de Gabinete e o Departamento de Planejamento e Relações Internas, com a participação da comunidade, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde; III - efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados;
  • Conduzir os processos administrativos relativos à transgressão de normas vinculadas à administração pública e/ou administração de recursos públicos;
  • Coordenar e administrar o Centro Multiuso do Cariri - CMC, exceto o Antifeatro e o Mercado Nossa Senhora das Graças
  • Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência
  • I desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do Município de São Benedito, especialmente voltados à pequena propriedade rural e à produção de alimentos;
  • - empreender ações no sentido de suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e pesqueiro;
  • desenvolver programas e ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e preparo do solo para plantio até a comercialização e escoamento da produção nas comunidades rurais;
  • Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município
  • Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do governo Municipal e da legislação vigente
  • Elaborar políticas de apoio aos jovens
  • Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município
  • Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;
  • I - exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito; II - promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;
  • III - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo; IV promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;
  • PROMOVER A ORGANIZAÇÃO DO CERIMONIAL DAS SOLENIDADES REALIZADAS NO AMBITO DA ADMINSTRAÇÃO MUNICIPAL COM A PARTICIPAÇÃO DO PREFEITO
  • I _programar, projetar, contratar e executar, diretamente ou através de terceiros, obras e serviços de engenharia, que abrangem a construção, a reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios, logradouros públicos, obras de infraestrutura de saneamento e drenagem; II - fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município; III - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor; IV - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais, com agências nacionais e internacionais, para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à implantação de infraestrutura de saneamento ambiental, mobilidade, acessibilidade, habitação e regularização fundiária no âmbito municipal; V - monitorar a utilização do solo e subsolo pelas concessionárias de serviços públicos;
  • II- fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município;
  • III - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor;
  • Art. 22 A Secretaria Especial de Relações Empresariais e Comunitárias é o órgão responsável por promover e fortalecer a interação entre a Instituição, as empresas e a comunidade, com as seguintes competências:
  • I- coordenar, a partir das diretrizes formuladas pela administração, os programas de fomento, intercâmbio e divulgação das atividades empresariais e comunitárias; II- articular, participar da construção e zelo de suas atividades fins, em conjunto em Fórum Empresarial e Comunitário; III- prospectar oportunidades de negócios e a operacionalização administrativa destas ações; IV- apoiar a interação das áreas acadêmicas do Campus com o mundo do trabalho; V- acompanhar consultorias, assessorias e apoios tecnológicos para o setor produtivo e comunitário; VI- acompanhar as atividades de pesquisa e/ou desenvolvimento em parceria com outras instituições; VII- prospectar e apoiar as iniciativas empresariais para implantação de negócios no município, incentivando o empreendedorismo e a implantação de projetos sustentáveis; VIII- conduzir projetos sociais que agreguem ações, técnicas e metodologias, objetivando a geração de oportunidades e melhoria das condições de vida; IX- promover e gerir a realização de ações de interesse técnico, social, científico, esportivo, artístico e cultural, destinadas à comunidade.
  • APOIAR A INTERAÇÃO DAS ÁREAS ACADÊMICAS DO CAMPUS COM O MUNDO DO TRABAHO.
  • I. Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observada as legislações, federal e estadual;
  • II. Estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;
  • III. Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais em assuntos que se refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal;
  • Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município
  • Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a assistência social
  • Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública
  • . Planejar, executar e orientar a política de relações do Executivo Municipal com as diversas instituições sociais, políticas, culturais, econômicas e de governo em nível estadual e federal;
  • . Assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com o Poder Legislativo Municipal bem como com a sociedade civil e suas organizações;
  • I - Planejar, executar e orientar a política de relações do Executivo Municipal com as diversas instituições sociais e de governo em nível estadual e federal;
  • I - Assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com a sociedade civil e suas organizações;
  • III - Assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental, prestando-lhe assistência em assuntos referentes as relações com os demais Poderes;
  • DESEMPANHAR OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES, BEM COMO OUTRAS QUE LHE FOREM DELEGADAS.
LEI MUNICIPAL: 1591/2026 26/08/2026 · AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCELAMENTOS DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO, ADEQUANDO-O À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1588/2026 21/08/2026 · AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1590/2026 21/08/2026 · ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.397/2023 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA CRECHE FRANCISCO ESTENIO CORREIA DE SOUZA, LOCALIZADO NO DISTRITO DO INHUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1589/2026 21/08/2026 · INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENEDITO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1587/2026 14/08/2026 · ALTERA A LEI N° 1.514/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OCULTA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1585/2026 14/08/2026 · CRIA A CORREGEDORIA E OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1586/2026 14/08/2026 · DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO E A DECLARAÇÃO DA RUA FRANCISCO ALVES VENÂNCIO COMO LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 1584/2026 14/08/2026 · INSTITUI O CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar DECRETO: 28/2026 27/07/2026 · INSTITUI O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO UNICÍPIO. Acessar DECRETO: 26/2026 17/07/2026 · Regulamenta, no âmbito do Município de São Benedito, o cadastramento e a fiscalização do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por plataformas tecnológicas, nos termos da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 [...] Acessar

Perguntas frequentes FAQ

O que é a Prefeitura Municipal de São Benedito?

A Prefeitura Municipal de São Benedito é o órgão responsável pela administração pública do município, atuando na execução de políticas públicas, prestação de serviços e promoção do desenvolvimento da cidade e do bem-estar da população.

A missão da Prefeitura é trabalhar com responsabilidade, transparência e eficiência para melhorar a qualidade de vida da população, promovendo saúde, educação, infraestrutura, assistência social e desenvolvimento econômico.

Os cidadãos podem acessar os serviços por meio das secretarias municipais, atendimento presencial, canais oficiais de comunicação e plataformas digitais disponibilizadas pela Prefeitura.

A participação popular é fundamental para fortalecer a democracia, contribuir com sugestões, acompanhar ações públicas e ajudar na construção de uma cidade mais organizada e desenvolvida.

significa administrar os recursos públicos com responsabilidade, ética e clareza, garantindo que a população tenha acesso às informações sobre investimentos, obras e ações realizadas pela Prefeitura.

A administração municipal atua em diversas áreas, como saúde, educação, infraestrutura, cultura, esporte, meio ambiente, assistência social e desenvolvimento urbano.

A Prefeitura contribui realizando obras, melhorando os serviços públicos, incentivando projetos sociais e econômicos e promovendo ações que valorizem a cidade e sua população.

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