1517 1722 1548 1207 1488 1161 1217 1606 1477 1478 1115 1253 1891 1586 1857 1741 1410 1646 1589 1392 1565 1534 1460 1476 1135 1706 1456 1234 1544 1379 1463 1281 1553 1161 1788 1683 1334 1743 1753 1719 1459 1183 1574 1548 1337 1098 1897 1945 1352 1296 1214 1880 1441 1736 1588 1507 1707 1080 1640 1525 1876 1350 1273 1229 1396 1899 1957 1712 1464 1641 1746 1965 1145 1176 1337 1360 1543 1871 1019 1332 1352 1056 1448 1223 1510 1604 1552 1515 1641 1169 1774 1233 1406 1876 1785 1636 1800 1988 1606 Prefeitura de São Benedito
 
Institucional

Prefeitura Municipal de São Benedito

Saul Lima Maciel

Prefeito(a)

Francisco Teixeira Jorge Filho

Vice-prefeito(a)

Secretaria da Educação Mais informações
Lucia Gonçalves

Secretário(a) Municipal de Educação

Rua- Joao Cajazeira de Almeida , Nº 116 - Castelo - CEP: 62.370-000

07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00

(88) 3626-2235

educacao@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria da Saude Mais informações
Fco I V Nasc

Secretário Municipal de Saúde

Rua Apolônio de Barros , Nº 345 - Centro - CEP: 62.370-000

07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00

(88) 3626-2174

saude@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria de Administração Mais informações
Diego Lima

Secretario

Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000

07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00

(88) 3626-1347

administracao@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria de Desenvolvimento Agrario Mais informações
Francisco Jonas

Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário

Av Tabajara , Nº 547 - Centro - CEP: 62.370-000

07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

(88) 3626-1347

agricultura@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo Mais informações
Reutman Sales

Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Turismo

Estádio Municipal Capitão Tarcísio de Araújo , Nº SN - Monsenhor Otalicio - CEP: 62.370-000

07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

(88) 3626-1347

sescult@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria de Finanças Mais informações
Maria Samara

Secretário Municipal das Finanças

Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000

07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00

(88) 3626-1347

financas@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria de Governo Mais informações
Paulo S Sousa

Secretario de Governo

Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000

Seg A Sex - 07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

(88) 3.626 -1347

gabinete@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos Mais informações
Aridson Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Av Tabajara 220 , Nº 547 - Centro - CEP: 62.370-000

07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

(88) 3626-1347

infraestrutura@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria de Relaçoes Empresariais Mais informações
Alexandre Coelho

Secretario de Relações Empresariais

Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000

Seg A Sex - 07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

(88) 3626-1347

gabinete@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria do Meio Ambiente Mais informações
Thamires Moreira

Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente

Av- Tabajara , Nº 220 - Centro - CEP: 62.370-000

07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

(88) 3626-1347

meioambiente@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social Mais informações
Lucielma Medeiros

Secretário(a) Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social

Rua Aristides Barreto , Nº 1000 - Quadro - CEP: 62.370-000

07:30 às 12:00 e 13:30 às 17:00

(88) 3626-1460

stds@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria Especial de Relaçoes Institucionais Mais informações
Haroldo Junior

Secretario Especial de Relaçoes Institucionais

Rua Paulo Marques , Nº 378 - Centro - CEP: 62.370-000

Seg A Sex - 07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

(88) 3626-1347

gabinete@saobenedito.ce.gov.br

Secretaria Especial de Relações Politicas Mais informações
Kleano Carvalho

Secretario Especial de Relaçoes Institucionais

Rua- Paulo Marques , Nº 387 - Centro - CEP: 62.370-000

07:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00

(88) 3626-1347

institucional@saobenedito.ce.gov.br

Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rural

Articular-se com Órgãos dos governos, Federal e Estadual, para o desenvolvimento das políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria

Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, com permanente atualização, bem como promovendo sua expansão qualitativa e quantitativa tais como: ampliação das escolas em tempo integral e creches, reativação do Colégio Municipal e revitalização do ensino na zona rura

Traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde. Examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas. Emitir pareceres em consultas. Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde.

Atender e orientar com cordialidade todos aqueles que busquem quaisquer informações que se possam prestar relacionadas ao sistema de saúde do Município, notadamente as gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde

Capacitar recursos humanos para a saúde pública;

I - atuar na gestão dos serviços da rede municipal e cooperada para dar atenção integral à saúde: promoção, prevenção, cura e reabilitação, nos níveis primário e especializado; II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em articulação com a Chefia de Gabinete e o Departamento de Planejamento e Relações Internas, com a participação da comunidade, e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde; III - efetivar os sistemas de controle e regulação dos processos e serviços municipais de saúde e dos sistemas de pactuação/contratualização de resultados;

Conduzir os processos administrativos relativos à transgressão de normas vinculadas à administração pública e/ou administração de recursos públicos;

Coordenar e administrar o Centro Multiuso do Cariri - CMC, exceto o Antifeatro e o Mercado Nossa Senhora das Graças

Emitir pareceres em processos administrativos de sua competência

I desenvolver estudos e diretrizes objetivando planejar e gerenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do Município de São Benedito, especialmente voltados à pequena propriedade rural e à produção de alimentos;

- empreender ações no sentido de suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros, pecuários e pesqueiro;

desenvolver programas e ações junto aos produtores que consistirá na transferência de tecnologia e preparo do solo para plantio até a comercialização e escoamento da produção nas comunidades rurais;

Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município

Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do governo Municipal e da legislação vigente

Elaborar políticas de apoio aos jovens

Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município

Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de execução orçamentária e financeira das Secretarias, Órgãos e Entidades Públicas da Administração Direta e Indireta;

I - exercer a coordenação-geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar as atividades do Gabinete, organizando agendas e audiências do Prefeito; II - promover a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal com a participação do Prefeito;

III - assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que coadunem com a harmonia das iniciativas propostas pelos diferentes órgãos municipais, promovendo a articulação institucional necessária ao funcionamento do Governo; IV promover atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;

PROMOVER A ORGANIZAÇÃO DO CERIMONIAL DAS SOLENIDADES REALIZADAS NO AMBITO DA ADMINSTRAÇÃO MUNICIPAL COM A PARTICIPAÇÃO DO PREFEITO

I _programar, projetar, contratar e executar, diretamente ou através de terceiros, obras e serviços de engenharia, que abrangem a construção, a reforma, ampliação e manutenção de vias, prédios, logradouros públicos, obras de infraestrutura de saneamento e drenagem; II - fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município; III - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor; IV - articular-se com organizações governamentais ou não governamentais, com agências nacionais e internacionais, para a obtenção de suporte técnico e financeiro visando à implantação de planos, programas e projetos relativos à implantação de infraestrutura de saneamento ambiental, mobilidade, acessibilidade, habitação e regularização fundiária no âmbito municipal; V - monitorar a utilização do solo e subsolo pelas concessionárias de serviços públicos;

II- fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, as obras públicas de responsabilidade do Município;

III - estudar, em articulação com outros órgãos competentes, a conveniência e a viabilidade de execução de obras viárias e de quaisquer obras públicas do Município, tendo como parâmetro as linhas traçadas no Plano Diretor;

Art. 22 A Secretaria Especial de Relações Empresariais e Comunitárias é o órgão responsável por promover e fortalecer a interação entre a Instituição, as empresas e a comunidade, com as seguintes competências:

I- coordenar, a partir das diretrizes formuladas pela administração, os programas de fomento, intercâmbio e divulgação das atividades empresariais e comunitárias; II- articular, participar da construção e zelo de suas atividades fins, em conjunto em Fórum Empresarial e Comunitário; III- prospectar oportunidades de negócios e a operacionalização administrativa destas ações; IV- apoiar a interação das áreas acadêmicas do Campus com o mundo do trabalho; V- acompanhar consultorias, assessorias e apoios tecnológicos para o setor produtivo e comunitário; VI- acompanhar as atividades de pesquisa e/ou desenvolvimento em parceria com outras instituições; VII- prospectar e apoiar as iniciativas empresariais para implantação de negócios no município, incentivando o empreendedorismo e a implantação de projetos sustentáveis; VIII- conduzir projetos sociais que agreguem ações, técnicas e metodologias, objetivando a geração de oportunidades e melhoria das condições de vida; IX- promover e gerir a realização de ações de interesse técnico, social, científico, esportivo, artístico e cultural, destinadas à comunidade.

APOIAR A INTERAÇÃO DAS ÁREAS ACADÊMICAS DO CAMPUS COM O MUNDO DO TRABAHO.

I. Formular, aplicar e promover a difusão de normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e o uso e manejo dos recursos ambientais, observada as legislações, federal e estadual;

II. Estabelecer, as áreas em que a ação do Executivo Municipal, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária;

III. Fornecer diretrizes aos demais órgãos municipais em assuntos que se refiram ao meio ambiente e à qualidade de vida contida na legislação federal, estadual e municipal;

Amparar e proteger os munícipes, através da implementação de políticas de assistência social e do trabalho no âmbito do Município

Articular cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de âmbito Municipal, Estadual e Federal, visando a inclusão e a assistência social

Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública

. Planejar, executar e orientar a política de relações do Executivo Municipal com as diversas instituições sociais, políticas, culturais, econômicas e de governo em nível estadual e federal;

. Assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com o Poder Legislativo Municipal bem como com a sociedade civil e suas organizações;

I - Planejar, executar e orientar a política de relações do Executivo Municipal com as diversas instituições sociais e de governo em nível estadual e federal;

I - Assessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas relações com a União e os outros Estados da Federação, com os Municípios e com a sociedade civil e suas organizações;

III - Assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental, prestando-lhe assistência em assuntos referentes as relações com os demais Poderes;

DESEMPANHAR OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES, BEM COMO OUTRAS QUE LHE FOREM DELEGADAS.

DECRETO: 53/2025 21/11/2025

21/11/2025

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.534 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, QUE CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, ESTABELECE CRITÉRIOS [...]

DECRETO: 54/2025 21/11/2025

21/11/2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE SÃO ENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PRO [...]

LEI MUNICIPAL: 1546/2025 14/11/2025

14/11/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE AO SR. DAVI AMARAL ALCÂNTARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1554/2025 14/11/2025

14/11/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO À PARÓQUIA DE SÃO BENEDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1553/2025 14/11/2025

14/11/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO À COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E BIOCOMBUSTÍVEL DO ESTADO [...]

LEI MUNICIPAL: 1548/2025 14/11/2025

14/11/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE AO SR. JANUÁRIO ALVES DE SOUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1547/2025 14/11/2025

14/11/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE AO SR. FRANCISCO JONAS GOMES DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1549/2025 14/11/2025

14/11/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE AO SR. ANGELO MARINO STUDART E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1555/2025 14/11/2025

14/11/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO EXERCÍCIO DE 2025 NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊ [...]

LEI MUNICIPAL: 1550/2025 14/11/2025

14/11/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE A SRA. CAMILA MENDES VASCONCELOS LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1552/2025 14/11/2025

14/11/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO À COOPERATIVA DAS MULHERES DA AGRICULTURA FAMILIAR DA SERRA DA IBIAPABA – COAFS [...]

LEI MUNICIPAL: 1551/2025 14/11/2025

14/11/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE AO SR. MÁRCIO FERNANDES OLIVEIRA CHAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1541/2025 07/11/2025

07/11/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SÃO BENEDITENSE AO SR. FRANCISCO BARBSOSA MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1542/2025 07/11/2025

07/11/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SÃO BENEDITENSE AO SR. IAGO FELIPE SILVA MIRANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1543/2025 07/11/2025

07/11/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO À PARÓQUIA DE SÃO BENEDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1545/2025 07/11/2025

07/11/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NO LOTEAMENTO BOM JESUS, DE RUA VEREADOR FRANCISCO TEIXEIRA JORGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1544/2025 07/11/2025

07/11/2025

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 940, DE 27 DE MARÇO DE 2015, QUE INSTITUI O TÍTULO DE ‘PROFESSOR DESTAQUE’ NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [...]

LEI MUNICIPAL: 1540/2025 07/11/2025

07/11/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SÃO BENEDITENSE AO SR. DIEGO RODRIGUES LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 52/2025 06/11/2025

06/11/2025

ANTECIPA O FERIADO DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 51/2025 05/11/2025

05/11/2025

ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, COM VISTAS À COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE A REALIZAÇÃO DA RE [...]

DECRETO: 49/2025 31/10/2025

31/10/2025

DECRETA LUTO OFICIAL EM SÃO BENEDITO (CE), EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE BENEDITO DE PAULA BIZERRIL.

LEI MUNICIPAL: 1539/2025 28/10/2025

28/10/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SÃO BENEDITENSE A SRA. PATRÍCIA MOREIRA ALVES DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1537/2025 28/10/2025

28/10/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE UMA PRAÇA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL SITUADA NO SÍTIO SANTA TEREZA, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, DE PRAÇA MIGUEL GALDINO DA COSTA E DÁ OUTRAS P [...]

LEI MUNICIPAL: 1538/2025 28/10/2025

28/10/2025

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO SÃO BENEDITENSE AO SR. TIAGO LIMA MACIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1536/2025 28/10/2025

28/10/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA (SAMEB) NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 48/2025 22/10/2025

22/10/2025

ANTECIPA O PONTO FACULTATIVO DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO(CE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 47/2025 21/10/2025

21/10/2025

INSTITUI O NÚCLEO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1532/2025 20/10/2025

20/10/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE AO DEPUTADO FEDERAL PELO CEARÁ E SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE FORTALEZA/CE O SR. ANTÔNIO IDILVAN DE LIMA ALENCAR.

LEI MUNICIPAL: 1534/2025 20/10/2025

20/10/2025

CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS, DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1533/2025 20/10/2025

20/10/2025

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO SAMBENEDITENSE SR. JOÃO BATISTA BENTO BEZERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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