Publicação ambiental

PROCESSO: 2026.000.444 - LABORATORIO BIOMEDIC DE ANALISE CLINICAS LTDA
Informações do processo
processo: 2026.000.444
Nome: LABORATORIO BIOMEDIC DE ANALISE CLINICAS LTDA
Solitação: 20/07/2026
Tipo de licença: LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA (LAU)
Fase: PUBLICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
Informações da publicação
PUBLICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE TERMO DE INDEFERIMENTO E ARQUIVAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 2026.000.444, REQUERENTE: LABORATORIO BIOMEDIC DE ANÁLISE CLÍNICA LTDA, LOCALIZAÇÃO: Av. Tabajara, 272, Zona Urbana de São Benedito – CE A Secretaria de Meio Ambiente de São Benedito, no uso de suas atribuições legais concedidas pela Lei Municipal nº 1.496, de 12 de dezembro de 2024: CONSIDERANDO a instauração do processo administrativo de licenciamento ambiental referente ao empreendimento acima qualificado; CONSIDERANDO a constatação de insuficiência e pendência na instrução documental obrigatória para o prosseguimento da análise técnica; CONSIDERANDO a emissão e regular cientificação da NOTIFICAÇÃO TÉCNICA DE PENDÊNCIA N° 002/2026, que assinalou o prazo regulamentar para que o requerente promovesse a complementação documental exigida; CONSIDERANDO o encerramento definitivo do referido prazo no dia 29/07/2026, sem que houvesse o devido atendimento das pendências apontadas pela equipe técnica; RESOLVE: INDEFERIR E ARQUIVAR o presente processo administrativo de licenciamento ambiental, com fundamento no artigo 11, § 2º, c/c artigo 23, caput, da Lei Municipal nº 1.496/2024, em razão do decurso do prazo sem o saneamento da pendência documental. INFORMAR ao requerente que, nos termos do art. 23, § 1º e § 2º da Lei Municipal nº 1.496/2024, cabe recurso administrativo contra esta decisão no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência desta publicação. O recurso deverá vir acompanhado obrigatoriamente da comprovação da apresentação da documentação completa originalmente exigida. ORIENTAR que o arquivamento não impede novo requerimento de licenciamento ambiental para o mesmo empreendimento, ficando contudo sujeito ao pagamento de novos custos de análise e taxas operacionais (TLA), sem reaproveitamento de valores.

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